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Home Direitos do Trabalhador

Exame admissional: o que é e para que serve?

Lais de Melo por Lais de Melo
6 de maio de 2025, 12:07h
em Direitos do Trabalhador
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Toda vez que alguém é contratado por uma empresa, deve realizar o exame admissional, porque é isso que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. Esse é um exame simples, geralmente rápido, que visa constatar que o novo funcionário está apto a realizar suas funções na empresa. O exame é obrigatório e o trabalhador apenas pode ingressar no seu novo cargo quando o médico emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Continue acompanhando este artigo para entender mais sobre o exame, sua necessidade e o que não pode ser exigido do trabalhador, ao fazê-lo.

Entenda para que serve o exame e por que ele é tão importante

A realização do exame admissional visa atestar à empresa que o trabalhador possui condições físicas e mentais para ingressar no trabalho. Além disso, quando o caso é de contratação para vagas PCD, por exemplo, é através do exame que se confirmará, oficialmente, que o trabalhador realmente faz jus à vaga. O exame também impede que pessoas doentes adentrem o ambiente, o que favorece que o local seja seguro e saudável para todos que trabalham e trabalharão nele.

Essas vantagens acometem, principalmente, as empresas que realizam as contratações. Entretanto, o exame admissional também tem suas vantagens para o colaborador que ingressou na empresa. Isso porque, caso ele precise de assistência por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, por exemplo, ele tem o atestado de que se encontrava bem, antes de entrar na empresa. Portanto, ele pode ser utilizado como prova, inclusive, para possíveis ações trabalhistas, que ele precise mover contra a empresa.

Como é feito o exame admissional

O exame admissional se trata de uma consulta com um médico, que em nada tem de diferente das consultas regulares. Durante o exame, o médico faz pergunta ao trabalhador, avalia os riscos aos quais ele já foi exposto e atesta suas condições físicas e mentais.

Exames físicos comuns, como medicação de pressão arterial e escuta de batimentos cardíacos também são feitos. Entretanto, a depender da função que o trabalhador exercerá, pode ser necessário que ele realize outros exames, por exemplo, de visão e de audição.

O médico pode exigir outros exames?

Durante o exame admissional, como mencionado anteriormente, o médico pode solicitar outros exames, a título de comprovar que o trabalhador está mesmo apto ao cargo. Entretanto, existem limitações legais para os exames solicitados. Dessa forma, exames que influenciem na contratação e possam propagar a discriminação contra o trabalhador, são proibidos. É o caso, por exemplo, de exames de gravidez, esterilidade, teste toxicológico ou exame de HIV.

O que acontece se o trabalhador “reprovar” nos exames

A reprovação nos exames, ou seja, quando médico não atesta positivamente o trabalhador para ocupar o cargo, tem caráter eliminatório. Por isso, o trabalhador que não possui condições físicas e psicológicas atestadas pelo médico é desqualificado do processo seletivo. Esse procedimento é legal e visa evitar problemas futuros para a saúde do trabalhador e também para a empresa, porque um trabalhador não apto pode não conseguir exercer suas funções como deveria.

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