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Home Direitos do Trabalhador

Evite a multa! Veja até quando declarar o Imposto de Renda e quem é obrigado

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:32h
em Direitos do Trabalhador
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Como veiculado aqui no Brasil 123, de acordo com os dados da Receita Federal, até às 16 horas da sexta-feira (13), foram entregues 21.733.444 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, das quais 53.924 através de certificado digital.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Então anote aí que a data limite é dia 31 de maio.

Foto: Reprodução Internet
Evite a multa! Veja até quando declarar o Imposto de Renda e quem é obrigado 1

Multa pelo atraso no imposto de renda

Corra para não perder o prazo, pois a Receita Federal cobra multa de quem é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro da data estipulada.

Quem ultrapassa o prazo, tem multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A saber, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Ainda mais, você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção ‘Meu Imposto de Renda’.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

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Quem é obrigado a enviar o documento?

Ficam obrigadas a entregar a declaração do imposto de renda de 2022 as pessoas que, em 2021:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizaram qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
  • Tinham em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2021.

Com informações da Receita Federal

Veja ainda: Valores esquecidos: CAIXA libera R$ 23 bilhões a 10 milhões de trabalhadores

Tags: declaração do imposto de rendaimposto de rendaIRPF 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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