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Home Direitos do Trabalhador

Estes benefícios têm regras alteradas pelo INSS

Karla Camacho por Karla Camacho
9 de agosto de 2023, 15:29h
em Direitos do Trabalhador
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Alguns benefícios têm regras alteradas pelo INSS e por isso, é importante que todos os contribuintes estejam atentos às mudanças a fim de garantir o recebimento adequado. Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você saiba quais são os benefícios que tiveram alteração nas regras pelo INSS para te passar.

Assim, você poderá saber de tudo o que precisa para não perder o direito a nenhum deles. Acompanhe a leitura até o final e confira!

Estes benefícios têm regras alteradas pelo INSS

Com a aprovação da reforma da Previdência em 2019, algumas mudanças significativas foram implementadas nas regras de concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, dentre essas alterações, as que mais merecem destaque são as aposentadorias e a pensão por morte. Isso porque, esses dois benefícios tiveram alterações significativas nas regras. Sendo assim, confira abaixo o que mudou:

Aposentadorias

1. Idade mínima: Primeiramente, uma das mudanças mais expressivas diz respeito à idade mínima para aposentadoria. Anteriormente, homens podiam se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55. Com a reforma, a idade mínima está fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

No entanto, é importante ressaltar que há regras de transição que consideram o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para que ele possa se aposentar antes dessas idades estabelecidas.

2.Tempo de contribuição: Outra alteração significativa refere-se ao tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria. Antes da reforma, homens precisavam ter 30 anos de contribuição e mulheres, 25. Com as novas regras, o tempo aumentou para 35 anos para homens e para mulheres. Entretanto, esse tempo mínimo pode variar dependendo das regras de transição estabelecidas.

3. Cálculo do benefício: Além disso, a forma de cálculo do valor do benefício também sofreu alterações. Anteriormente, a média salarial era calculada sobre os 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Com a reforma, a média passou a ser calculada sobre todas as contribuições. Essa mudança gera consequências significativas no valor final do benefício.

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Pensão por morte

1. Valor do benefício: Ademais, a reforma da Previdência também trouxe mudanças na pensão por morte. Antes, o valor da pensão era integral, correspondente ao valor do benefício do segurado falecido. Contudo, com as novas regras, o valor da pensão é de 60% do benefício, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Isso significa que, em alguns casos, o valor recebido pode ser menor do que antes.

2. Duração do benefício: Além disso, outra alteração relevante diz respeito à duração do benefício. Isso porque, antes a pensão por morte era vitalícia. Desse modo, a reforma estabeleceu um prazo máximo de duração, que varia de acordo com a idade do dependente no momento do óbito do segurado.

Por exemplo, se o dependente tiver menos de 21 anos, receberá a pensão até que complete 21 anos. Ademais, para cônjuges com mais de 44 anos, a duração será de 15 anos.

Agora que você já sabe tudo sobre o fato de que estes benefícios têm regras alteradas pelo INSS, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

Karla Camacho

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