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Home Direitos do Trabalhador

Equiparação salarial: você sabe quando ela NÃO é obrigatória?

Lais de Melo por Lais de Melo
6 de maio de 2025, 01:09h
em Direitos do Trabalhador
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Atualmente muito se fala em equiparação salarial, mas muitas pessoas não entendem, de fato, o que isso significa e como ela deve ser colocada em prática. Há quem entenda que pessoas que exercem as mesmas atividades, mas recebem salários diferentes, vivem em uma situação ilegal por parte da empresa. Entretanto, na prática, não é bem assim. Por isso, continue acompanhando este artigo para entender quando o salário precisa ser igual e as hipóteses nas quais a equiparação salarial não é obrigatória, mesmo para quem exerce a mesma função.

Saiba o que é a equiparação salarial

A equiparação salarial acontece quando duas pessoas desempenham a mesma atividade em uma empresa. Além disso, elas desempenham essa função com a produtividade similar e exatamente a mesma perfeição técnica. Nesse caso, elas podem receber o mesmo salário, que deve ser equiparado em algumas condições. Entretanto, é preciso que essas condições sejam preenchidas, para que uma possa reclamar o salário igual ao da outra.

Continue acompanhando este artigo para saber quais são essas condições, mediante a lei.

Situações nas quais não há salários iguais para quem faz a mesma função

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõem a respeito da equiparação salarial, salientando também aquelas situações nas quais um trabalhador, mesmo desempenhando a mesma função do outro, não tem direito a receber um salário igual. E isso acontece quando:

  • O funcionário que recebe mais é contratado da empresa 4 anos antes que aquele que trabalha na mesma função, mas recebe salário menor.
  • Aquele funcionário com o salário maior começou a exercer a função mais de dois anos antes do funcionário que recebe o salário menor.
  • A empresa tem plane de carreira ou plano de cargos e salários e que, de fato, ela o cumpra.
  • Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma decidir a favor da empresa, uma vez que a hipótese consta na CLT.
  • Há adaptação do funcionário que agora está fazendo essa função, ou seja, essa não é sua função original, mas agora ele a está cumprindo mediante adaptação do INSS.
  • O funcionário que recebe mais e o que recebe menos exercem, realmente, a mesma atividade, mas não de forma concomitante.

Dessa forma, em todas as hipóteses acima, ainda que duas pessoas desempenhem a mesma função, elas não podem solicitar equiparação salarial. E isso é legal e consta da CLT. No entanto, como muitas mudanças aconteceram com a reforma da CLT, os casos nos quais a solicitação de equiparação salarial são referentes à época anterior à reforma, podem ser julgados favoráveis ao trabalhador.

E se a diferença for apenas na qualidade do trabalho?

O direito à equiparação salarial advém da execução da mesma função por pessoas diferentes. Entretanto, como mencionado acima, ela deve ser executada com a mesma perfeição técnica e também com produtividade similar. Dessa forma, se um trabalhador faz o mesmo que o outro, mas produz mais, então ele tem direito a receber um salário maior. Além disso, se ele dispõe de capacidade técnica maior, o seu salário também deve ser compatível. Portanto, caso a função seja desempenhada de forma melhor, então há o direito, sim, ao salário maior.

Tags: equiparação salarial
Lais de Melo

Lais de Melo

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