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Home Direitos do Trabalhador

Entregadores ganham direitos durante a pandemia; veja detalhes

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:45h
em Direitos do Trabalhador
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No dia 5 de janeiro foi sancionada a Lei 14.297/2022, que estabelece medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativos. A saber, a lei teve origem em projeto aprovado em dezembro pelo Senado.

Entregadores ganham direitos durante a pandemia – Foto: Reprodução
Entregadores ganham direitos durante a pandemia; veja detalhes 1

Direitos para os entregadores

A lei assegura aos profissionais, uma série de direitos enquanto durar a pandemia. Vale destacar que de acordo com um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 1,4 milhão de profissionais no Brasil.

Entre os direitos estabelecidos está o de a empresa ter que contratar seguro contra acidentes, cobrindo os períodos de retirada e entrega de produtos.

Deve abranger ainda os acidentes pessoais, invalidez e morte. Se o entregador trabalhar para mais de uma empresa, vale o seguro da empresa atendida no momento do acidente.

Ainda mais, em caso de afastamento por Covid-19, a empresa deve pagar uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para tanto, o trabalhador deve comprovar que pegou Covid-19, apresentando o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico.

Cabe mencionar que a ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

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Deve-se priorizar o pagamento dos produtos pela internet, para amenizar os riscos de contato do entregador com os clientes.

Multa

O descumprimento da lei gera advertência à empresa e, em caso de reincidência, multa de R$ 5.000 por infração.

Vigência

As medidas valem durante a vigência da emergência em saúde pública. Não representam direitos trabalhistas definitivos, e também não caracterizam vínculo empregatício.

Veto

O governo vetou um item que permitia incluir os entregadores nos programas de alimentação do trabalhador. O motivo alegado foi a renúncia de receita, contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro item vetado responsabilizava a empresa pela prevenção no contato físico entre o entregador e o recebedor. De acordo com o governo, a empresa não tem controle sobre essa etapa do processo.

O Congresso tem até o dia 4 de março para decidir se mantém ou derruba os vetos. A saber, são necessários 257 votos de deputados, e 41 de senadores para a derrubada.

Fonte: Agência Senado

Veja ainda: CAIXA anuncia liberação do saque FGTS; veja quem tem direito

Tags: entregadores de aplicativo
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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