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Home Direitos do Trabalhador

Foi demitido? Veja como dar entrada no seguro desemprego

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
3 de julho de 2022, 23:55h
em Direitos do Trabalhador
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Cidadãos demitidos sem justa causa podem dar entrada no seguro desemprego. O abono é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.

A Caixa Econômica Federal é uma instituição que atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Aliás, os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Quem consegue dar entrada no seguro desemprego pode receber de três a cinco parcelas. Assim, o prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.

Quem tem direito a dar entrada no seguro desemprego

Além de ter sido demitido sem justa causa, para dar entrada no seguro desemprego o trabalhador precisa preencher uma pequena lista de requisitos. Então, entre eles estão:

  • Trabalhadores (incluindo o doméstico) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
  • Trabalhadores que têm o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
  • Bem como, MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
  • Pescadores profissionais durante o período defeso;
  • Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.

Não é permitido receber nenhum outro benefício trabalhista ao mesmo tempo que o seguro desemprego.

Regras e funcionamento do pagamento do seguro desemprego

Antes de dar entrada no seguro desemprego é importante que os trabalhadores entendam como o benefício funciona: quantidade de parcelas, valores e prazos. Portanto, veja a seguir.

Quantidade de parcelas ao dar entrada no seguro desemprego

Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:

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  • 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovado.

Cálculo e valor do seguro desemprego

O valor do benefício é calculado seguindo a faixa salarial média dos trabalhadores. Devido a isso o seguro passa por reajustes ano a ano. Então, em 2022 o valor mínimo do benefício a ser pago é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08. 

Para aqueles que precisarem dar entrada no seguro desemprego é importante saber como é feito o cálculo para pagamento. Portanto, entenda:

  • Salário de até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
  • Salário de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
  • Por fim, salário acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.

Como solicitar o benefício

A solicitação do seguro desemprego pode ser feita pelo trabalhador de forma presencial ou a distância. Na primeira forma, é necessário levar o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro.

Solicitação presencial

Neste caso, você deve ir à:

  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE 
  • Sistema Nacional de Emprego — SINE

Solicitação à distância

 Por fim, para fazer à distância use: 

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Site gov.br;
  • Telefone 158 (Alô Trabalho).
Tags: entrada no seguro desempregoseguro desemprego
Amanda Bonetto

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