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Home Direitos do Trabalhador

Energia elétrica: Desconto na tarifa para as famílias de baixa renda; veja os critérios

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 15:09h
em Direitos do Trabalhador
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De acordo com a Lei 14.203, de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que foi publicada no início desta semana no Diário Oficial da União, as famílias de baixa renda terão desconto automático de energia elétrica.

Como assim? Vamos explicar!

De acordo com o texto da lei, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos, no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.

A mudança entra em vigor em 120 dias.

Vale destacar os números atuais: o Cadastro Único do Governo Federal tem 15,8 milhões de famílias que se enquadram no recorte de renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que potencialmente podem ser contempladas pela tarifa.

Energia elétrica: Desconto na tarifa para as famílias de baixa renda; veja os critérios
Energia elétrica: Desconto na tarifa para as famílias de baixa renda – Foto: Reprodução

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

De acordo com o texto da Lei 10.438, de 2002 que cria a tarifa, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a abatimentos na conta de luz. O desconto varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.

Ainda mais, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Além disso, podem ser beneficiadas as famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, desde que tenham no domicílio pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.

Desconto na energia: O que vai mudar?

Atualmente, o processo de concessão da tarifa ocorre, em geral, por demanda das famílias que se encaixam nos critérios de renda. Dessa forma, por falta de conhecimento, ou informação, muitas dessas famílias não têm acesso ao benefício.

Então agora, a concessão será obrigatória e automática para as famílias dentro dos critérios.

A saber, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia 12,2 milhões de famílias contempladas pela tarifa social em julho de 2021.

“Com a nova lei, a concessão do benefício passará a ser automática. Não será necessário que as famílias procurem as distribuidoras. Isso vai permitir que muitos dos potenciais beneficiários sejam incluídos. Muita gente não sabe que tem o direito ou não sabe como reunir a documentação exigida. A nova lei pretende romper essa burocracia”, afirma João Roma, ministro da Cidadania.

Leia ainda: Calendário da sexta parcela do auxílio emergencial: Primeiro pagamento já foi liberado!

Tags: energia elétricafamílias de baixa rendaPrograma Tarifa Socialtarifa de energia elétrica
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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