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Home Direitos do Trabalhador

Eleitor que NÃO VOTOU no primeiro turno PODE VOTAR no segundo turno

Vanessa Alves por Vanessa Alves
6 de maio de 2025, 01:04h
em Direitos do Trabalhador
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Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

A saber, além da escolha do presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa para ausência no primeiro turno

Por ser considerada uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. Assim, a mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno.

Dessa forma, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado a sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

Então, a justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

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  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Desse modo, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Veja ainda: FIES: Veja como renegociar as prestações COM DESCONTO

Quais são os prazos?

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

  • Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
  • Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Leia também: BÔNUS DE R$ 200: Veja quem recebe o adicional do Auxílio Brasil em OUTUBRO

Tags: Eleições 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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