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Home Direitos do Trabalhador

e-Título: Eleitor tem PRAZO para baixar o aplicativo; saiba qual a data limite

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 12:27h
em Direitos do Trabalhador
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Não tem o título de eleitor impresso e quer saber como resolver a questão de forma urgente por conta da proximidade do segundo turno?

Então saiba que o e-Título, lançado em 2018, é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui o tradicional título eleitoral impresso no dia das eleições.

Ele pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet. Assim, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais.

Aplicação do e-Título

A saber, além dessa funcionalidade, o e-Título serve também para:

  • Gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;
  • Emitir e pagar multas;
  • Consultar o local de votação;
  • Justificar a ausência às urnas;
  • Se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços, eliminando a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.

Dessa forma, é preciso destacar que o aplicativo pode ser baixado em qualquer nas plataformas Android ou iOS e está disponível para download no Google Play e na App Store.

Então, para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Depois, é só seguir os passos indicados.

Ainda mais, o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressões digitais, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto.

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Caso contrário, será preciso levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Como regra, não é preciso ter o título de eleitor em mãos, caso a pessoa saiba a seção e o local em que vota. Basta levar um documento oficial com foto.

Até quando posso fazer isso?

O membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Bruno Andrade recomenda que os eleitores baixem o aplicativo e-Título com antecedência.

“A gente orienta que a população baixe o aplicativo e-Título e emita seu título de eleitor antes do dia da eleição para que, no dia, você possa utilizar o aplicativo sem qualquer intercorrência.”

Além disso, é preciso ressaltar que no dia do 2º turno, no domingo (30), não será possível a instalação do app, ou seja, o seu prazo vai até o sábado (29). Então, a partir da segunda-feira (31), o acesso volta ao normal.

Veja também: Veja quem leva o MAIOR VALOR MÉDIO do Auxílio Brasil no Nordeste

Prefere o título eleitoral em papel?

A saber, antes os novos títulos feitos por meio do Título Net só podiam ser visualizados pelo aplicativo e-Título. No entanto, agora podem ser baixados no formato PDF para serem impressos.

Assim, a impressão pode ser acionada por meio do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet para eleitoras e eleitores que têm cadastro regular na Justiça Eleitoral.

Desse modo, basta selecionar a opção “Imprimir Título eleitoral”.

Com isso, todos os eleitores com as obrigações em dia ou que regularizaram o documento dentro do prazo de 4 de maio deste ano, podem imprimir o título e utilizar normalmente no dia da eleição.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Confira ainda: CONSIGNADO DO AUXÍLIO BRASIL: Prazo para liberação do dinheiro AUMENTA

Tags: e-TítuloEleições 2022Título de Eleitor
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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