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Home Direitos do Trabalhador

É possível deduzir gastos com CURSOS DE IDIOMA no Imposto de Renda?

Natalia Rosso por Natalia Rosso
24 de abril de 2025, 14:22h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Contribuintes tem até o final desse mês para enviar a sua declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, é muito importante saber, de fato, quais são, os gastos dedutíveis. Por isso, trouxemos aqui a resposta para a seguinte pergunta: é possível deduzir gastos com cursos de idioma no Imposto de Renda?

A resposta simples é que, cursos livres não são dedutíveis. Porém, cursos de idiomas podem sim se tornar dedutíveis, desde que o contribuinte prove que ele é necessário para a execução de sua profissão. Assim, esses gastos poderão ser deduzidos como despesas no livro-caixa. Veja mais detalhes abaixo e entenda como declarar esses valores!

Gastos dedutíveis

De uma maneira geral, os gastos com educação são dedutíveis apenas referente ao ensino regular. Nesse caso, entram despesas com escola e faculdade. Já os cursos livres, de idiomas e atualizações não são dedutíveis como despesas com educação.

É importante ressaltar que a dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes e alimentandos). Dessa forma, podem ser deduzidos gastos com ensino infantil, como é o caso de creches e pré-escolas, ensino fundamental e ensino médio. Além disso, também são dedutíveis gastos com ensino profissionalizante ou técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e também cursos de especialização.

Importante: É necessário ter os recibos ou notas fiscais das despesas para comprovar.

Entretanto, existe uma exceção que pode fazer com que o curso de idiomas entre como despesa em sua declaração. Isso pode acontecer se for comprovado a necessidade daquele curso de atualização para o exercício da profissão. Dessa forma, os gastos poderão ser deduzidos como despesas no livro-caixa.

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Como declarar cursos de idioma no livro-caixa?

Para declarar esses valores, o procedimento é bem simples. O campo livro-caixa está disponível na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Para fazer essa declaração, é necessário ter documentação que comprove a veracidade dessa despesa, como é o caso de recibos de pagamentos. Além disso, todos os documentos devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Precisa declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
  • Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
  • Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
  • Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.

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Processo de declaração do Imposto de Renda 2023

Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.

Lembrando que o programa está disponível para os sistemas Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris, e outros. Dessa forma, qualquer pessoa pode acessar e baixar o programa, independente do seu tipo de computador.

Logo depois que você clicar nesse botão, o seu computador vai realizar o download automaticamente. A seguir, ele vai abrir uma janela de instalação e uma caixa de introdução também será aberta.

Se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.

Além disso, o preenchimento online também está disponível. Para isso, basta acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal e-Cac (acesse clicando aqui).

Atenção:

Não podem fazer a declaração de forma online ou pelo aplicativo alguns contribuintes em determinadas situações. É o caso dos que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.

Não perca o prazo!

Lembre-se que o prazo para envio termina no dia 31 de maio, mas é bom se adiantar: quem envia suas declarações primeiro, também recebe a restituição nos primeiros lotes, caso tenha direito.

No ano passado, o número de declarações enviadas chegou aos 36 milhões. Entretanto, nesse ano, o Fisco prevê um aumento nesse número. A expectativa é de receber mais de 39 milhões de declarações do Imposto de Renda. Dessa forma, é muito importante que você realize a sua declaração de forma correta.

Tags: declaração do ir
Natalia Rosso

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