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Home Direitos do Trabalhador

É o fim da aposentadoria especial, depois da decisão do STF?

Karla Camacho por Karla Camacho
21 de março de 2023, 11:51h
em Direitos do Trabalhador
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É possível se aposentar antecipadamente por meio do Plano Especial de Aposentadoria oferecido pelo INSS, uma das diversas opções de aposentadoria. Desde que o cidadão tenha sido exposto a agentes nocivos, esta é vista como uma das opções compensatórias à disposição do trabalhador, pois libera regras mais brandas. Mas existe a possibilidade do fim da aposentadoria especial por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Quem tem direito ao benefício de aposentadoria especial do INSS?

Um conjunto de regras define quem se qualifica para a aposentadoria especial do INSS. O objetivo é ajudar aqueles que exercem atividades nocivas no trabalho ou que colocam a vida em risco por causa do trabalho que realizam.

Para receber o pagamento, você precisa provar com a papelada quais eram os agentes nocivos que a pessoa estava exposta, bem como o risco para a saúde da pessoa. O próprio departamento de RH da empresa geralmente fornece esse registro.

Só poderão requerer a aposentadoria especial do INSS as pessoas que atenderem aos seguintes critérios:

  • Estar recebendo o benefício de invalidez há pelo menos 12 meses;
  • Estavam pagando ao INSS quando a doença os impossibilitava de trabalhar; ou ainda,
  • Possuem atestado médico que comprove que estão permanente e totalmente impossibilitados de retornar ao mercado de trabalho.

É possível ao STF alterar o programa especial de aposentadoria do INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a deliberar em 17 de março sobre um pedido de alteração de uma regra fundamental que concede acesso a aposentadorias especiais do INSS. Se o julgamento permanecer dentro dos limites dos termos  e não houver nenhuma alteração, haverá o encerramento na sexta-feira seguinte, 24 de março.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria propôs a Declaração Direta de Inconstitucionalidade ADI 6309, devendo os ministros se pronunciarem sobre ela. Nela, é feito o pedido de idade especial de aposentadoria, mas não há idade mínima de aposentadoria. A justificativa para isso é que o trabalhador não pode se aposentar, expondo-se a agentes hostis por um período mínimo de tempo.

A partir de 2020, ajuizou-se uma ação judicial pedindo a alteração feita pela lei de reforma previdenciária. Mas antes dessa mudança, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, não havia idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial.

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O ministro Roberto Barroso, autor da lei de reforma conhecida como ADI 6309, já deu voto favorável a ela. Então, segundo ele, nada deve mudar nas regras atuais. Segundo Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no STF, pode haver extinção do programa de aposentadoria especial do INSS se o STF decidir que a regra da idade mínima é constitucional.

O que mudou com a nova lei previdenciária

Antes da aprovação da Reforma da Previdência de 2019 (Reforma da Previdência), o INSS concedia aposentadoria antecipada aos trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a condições insalubres, mas não havia exigência de idade mínima para fazer o pedido.

Assim, desde a aprovação da reforma, aqueles que ingressaram no mercado de trabalho em condições aquém do ideal para sua saúde tiveram que se submeter às regras que estabelecem a idade mínima para a aposentadoria especial.

Karla Camacho

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