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Home Direitos do Trabalhador

Direitos trabalhistas das mulheres é DIFERENTE? Entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 20:45h
em Direitos do Trabalhador
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Em primeiro lugar, as mulheres brasileiras têm alguns direitos trabalhistas específicos devido à maternidade e outras questões de gênero. Dessa forma, o objetivo é promover maior igualdade, mas respeitando as diferenças de cada pessoa.

A lei brasileira acredita que para promover igualdade ou justiça, é importante entender as particularidades de cada indivíduo. Nesse sentido, considerando os papéis sociais de mulheres e homens, além das estatísticas sobre violência de gênero, esses direitos específicos buscam proteger as mulheres.

Portanto, é muito importante que toda mulher no mercado de trabalho esteja ciente de seus direitos trabalhistas. Confira abaixo.

Quais são os direitos trabalhistas das mulheres?

Antes de mais nada, as mulheres trabalhadoras que estão no mercado de trabalho com carteira assinada podem exigir o cumprimento de seus direitos.

A saber, eles tentam atender às especificidades da gravidez, maternidade, discriminação de gênero, violência doméstica e igualdade salarial.

Direitos trabalhistas: Gravidez e maternidade

Primeiro, as mulheres têm direitos trabalhistas específicos durante a gravidez e a maternidade.

Nesse sentido, o empregador deve garantir o direito:

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  • Comparecer a 6 consultas e exames médicos durante a gravidez.
  • Mude de emprego se necessário devido a problemas de saúde durante a gravidez. Além disso, é preciso garantir que o trabalhador retornará à mesma função.
  • Afastamento por insalubridade do mais alto grau, na gravidez.
  • Estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Portanto, é importante lembrar que esse direito também se aplica à confirmação da gravidez, mesmo com notificação prévia; mesmo que o empregador não saiba da gravidez; em casos de adoção; com um contrato a termo certo (que é diferente de um trabalho a tempo parcial).
  • Licença-maternidade de 120 dias a partir do 28º dia anterior ao nascimento ou à mãe adotiva sem perda do emprego e com o mesmo salário. Além disso, é possível estender esse prazo para 180 dias para mães e mais 15 dias para pais no caso de empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã“.
  • Descanso de 02 semanas em caso de aborto legal (ou seja, em caso de estupro em que haja risco à vida da mãe e se o feto for anencefálico) ou espontâneo.
    Intervalos para amamentação com 2 pausas diárias de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses. Além disso, as empresas com 30 ou mais mulheres trabalhadoras com 16 anos ou mais devem ter espaço suficiente para a permanência das crianças durante o período de amamentação.

Pretende-se, assim, que a trabalhadora possa passar pelo período de gravidez e maternidade sem que o seu trabalho seja afetado.

Proibição da discriminação contra as mulheres

Ademais, a legislação brasileira também proíbe a discriminação de qualquer tipo por parte do empregador no mercado de trabalho. Portanto, isso inclui o direito de:

  • Proibição de discriminação na recusa de emprego, divulgação de vagas, promoção ou motivação de demissões com base em sexo, idade, cor, estado civil ou estado de gravidez. No entanto, é importante lembrar que alguns cargos podem fazer essa distinção com base em sua atividade, como é o caso da carreira de bombeiro.
  • Igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
  • Proibição de exigir teste de gravidez ou esterilidade na contratação ou retenção.
  • A lei brasileira busca, assim, garantir que as mulheres e outros grupos sociais não sofram perdas por causa de seu gênero ou outras questões.

Atualmente, segundo pesquisa da Catho de 2021, as mulheres recebem até 34% menos que os homens para os mesmos cargos e funções. Nesse sentido, em 8 de março de 2023, o Presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de lei sobre o tema.

“Quando aceitamos que as mulheres ganhem menos que o homem no exercício da mesma função, estamos perpetuando uma violência histórica contra as mulheres”, disse o presidente.

Diferentes condições de trabalho

Conforme afirma a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as mulheres têm garantias diferenciadas em função do gênero.

Isso significa ter direito a:

  • Limite de peso para mulheres até 20 kg para trabalho contínuo ou 25 kg para trabalho ocasional;
  • Instalações adequadas no que diz respeito à higiene dos métodos e locais de trabalho para garantir a segurança e o conforto das mulheres. Além disso, os empregadores devem instalar bebedouros, pias, equipamentos sanitários específicos, assentos suficientes para que as mulheres possam trabalhar sem grande desgaste físico;
  • Vestiários obrigatórios com armários individuais privativos para mulheres, quando da troca de roupa e selagem das inspeções íntimas das trabalhadoras;
  • Intervalo de 15 minutos para mulheres, grávidas ou não, antes de iniciar a prorrogação, ou seja, hora extra;
  • Aposentadoria 5 anos antes dos homens, sendo a idade mínima para as mulheres de 60 anos, enquanto para os homens é de 65 anos.

A lei leva em consideração as diferenças de gênero ao estabelecer essas regras especiais para as mulheres. Atualmente, porém, o peso máximo que os homens podem carregar é muito alto: 60 quilos, segundo especialistas.

Por isso, muitas propostas tentam reduzir esse valor, como o Projeto de Lei (PL) 19/2003, que estabelece o limite de 30 quilos para os trabalhadores. No entanto, o texto ainda não foi votado.

Com relação ao intervalo de 15 minutos, a lei prevê dupla jornada para as mulheres devido aos deveres de casa.

Tags: direitos das mulheresdireitos trabalhistas
Fabiola Ribeiro

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