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Home Direitos do Trabalhador

Direitos do trabalhador demitido na pandemia

Susane Costa por Susane Costa
9 de março de 2022, 17:54h
em Direitos do Trabalhador
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Por meio da Medida Provisória 927 e 936, novas regras foram criadas a fim de minimizar os impactos ocasionados pela pandemia da Covid-19. Entretanto, muitas empresas encerraram suas atividades nesse período. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), aproximadamente 600 mil empresas tiveram suas portas fechadas e milhares de cidadãos perderam seus empregos.

Em meio a este cenário, são questionadas as relações trabalhistas. Afinal, o trabalhador pode ser demitido sem justa causa durante a pandemia da Covid-19? A resposta é sim, pode. Porém, a atual Lei 14.020/20, determina uma nova estabilidade provisória no emprego para os trabalhadores que tiveram suas jornadas e salários reduzidos.

Quais são os direitos do trabalhador após demissão na pandemia?

Existem cinco tipos de rescisão e para cada uma delas há os direitos do trabalhador. Veja:

  • Rescisão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saldo salarial do respectivo mês, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, um terço das férias, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), guias para saque do FGTS e guias para seguro-desemprego;
  • Pedido de demissão: Direito ao saldo salarial, férias vencidas, férias proporcionais, um terço das férias e 13º salário proporcional;
  • Rescisão indireta: Nessa condição, o trabalhador dispensa o vínculo com o empregador. Ela é ocasionada por uma falta grave do empregador com o empregado e o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de uma rescisão sem justa causa;
  • Rescisão em comum acordo: Trabalhador e empregado concordam em rescindir o vínculo empregatício. Neste caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20% do empregador) e recebe, integralmente, as deduções trabalhistas de uma rescisão sem justa causa;
  • Rescisão por justa causa: Deve-se observar as situações previstas na lei e realizar o pagamento do saldo salarial e das férias acumuladas mais um terço delas.

Vejas as situações que constituem demissão por justa causa

  • Ato de desonestidade;
  • Má conduta ou falta de moderação na conduta;
  • Negociação habitual do empregado, sem o consentimento do empregador, constituindo um ato de concorrência e sendo prejudicial para os negócios da empresa;
  • Condenação criminal do empregado, se não houver interrupção do cumprimento da sentença;
  • Negligência no desenvolvimento das atividades laborais;
  • Frequente embriaguez no ambiente de trabalho;
  • Violação dos sigilos empresariais;
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Violência física ou atos de desonra com o nome da empresa ou de alguém no ambiente de trabalho, exceto quando for o caso de legítima defesa ou de terceiros;
  • Praticar habitualmente jogos no local de trabalho.

Trabalhador com estabilidade pode ser demitido?

Em qualquer situação de rescisão de contrato é necessário verificar se o trabalhador tem direitos ou proteção munido por lei e que possa impedir sua demissão. Se a demissão for por justa causa, em decorrência do motivo no período estabilitário, sim, ele pode ser demitido.

Sem justa causa, os trabalhadores com as seguintes estabilidades não podem ser demitidos:

  • 12 meses após licença médica por acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • Gravidez e até cinco meses após o nascimento do bebê;
  • Candidatura de membro do Comitê Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA), membros de comissão de conciliação, por parte dos empregados, e dirigentes sindicais, até um ano após o mandato;
  • Designação dos trabalhadores nomeados para compor o conselho curatorial do FGTS, até um ano após o mandato;
  • E outros casos estabelecidos pelo acordo coletivo de trabalho, como empregados que voltaram recentemente de férias ou que estão prestes a se aposentar.

Além dessas estabilidades, os trabalhadores que tiveram suas jornadas e salários reduzidos ou suspensão de contrato, em função da Medida Provisória durante a pandemia do Coronavírus, também desfrutam de estabilidade no emprego. A duração da estabilidade é igual ao tempo em que ficou afastado ou com jornada e salário reduzidos.

Veja também: DIVULGADO o calendário do pagamento do 13º salário do INSS

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Tags: estabilidade
Susane Costa

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