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Home Direitos do Trabalhador

DIREITOS de quem tem a carteira assinada

Lais de Melo por Lais de Melo
6 de maio de 2025, 01:09h
em Direitos do Trabalhador
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Quem tem a carteira assinada, ou seja, profissionais que trabalham mediante o regime CLT, tem alguns direitos que não podem ser tirados. É importante conhecê-los para conseguir exigir, caso não estejam sendo cumpridos pelo empregador.

Além disso, é importante sabê-los porque a maior parte das pessoas que moram no Brasil trabalham, justamente, mediante esse regime, que é fixado através de um contrato de trabalho assinado entre empregador e funcionário. E esse contrato é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina certas condições para o estabelecimento de vínculo entre eles, visando, especialmente, a proteção do trabalhador e a garantia de direitos a ele.

E nessas condições se encontram direitos do trabalhador, que todas as pessoas que trabalham mediante o regime CLT têm garantidos. Por exemplo, as férias ou o décimo terceiro salário. Continue acompanhando este artigo para saber mais alguns deles.

Intervalos

Um dos direitos de quem tem a carteira assinada é o intervalo, que deve durar entre uma a duas horas. Esse intervalo é obrigatório para as pessoas que fazem jornada superior a 6 horas, uma vez que não se pode trabalhar mais que isso sem descansar.

Pagamento com data marcada

Existem tanto aquelas empresas que realizam o pagamento do funcionário uma vez ao mês, como aquelas que o parcelam em duas vezes. Nos dois casos, entretanto, é determinado por lei a realização do pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente. Isso significa que tudo que uma pessoa trabalhou em um mês, ela deve receber até esse dia do mês seguinte.

Falta mediante justificativa

Existem diversos casos nos quais quem tem a carteira assinada pode faltar ao trabalho e ainda continuar recebendo. Por exemplo, quando o trabalhador apresenta atestado médico. Entretanto, há hipóteses menos conhecidas nas quais também se pode faltar. Confira algumas delas (mas não as únicas):

  • Casamento no civil dá direito a 3 dias de falta
  • Convocação eleitoral dá direito a 2 dias de folga
  • Morte de parente próximo também dá direito a dois dias de folga
  • Doação de sangue dá direito a um dia de folga por ano
  • Acompanhamento a consultas ou exames de companheira gestante dá direito a folgas pelo tempo necessário
  • Realização de exames preventivos de câncer dá direito a 3 dias de folga a cada 12 meses
  • Nascimento do filho dá direito a, pelo menos, cindo dias de folga

Vale-transporte

O trabalhador deve receber, sempre, o valor que ele precisa para realizar o seu deslocamento da sua casa para o local de trabalho. Não existe hipótese na qual ele possa dispensar esse pagamento, nem mesmo quando ele assina algum termo de dispensa. Entretanto, a empresa pode descontar até 6% do salário do trabalhador para fornecer a ele o valor do transporte.

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Dividir período de férias

Toda pessoa que tem carteira assinada tem direito a férias a cada 12 meses trabalhados. Entretanto, essas férias podem ser dividas em até três vezes, se o trabalhador desejar. Além disso, o trabalhador precisa, obrigatoriamente, tirar um desses períodos de 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.

Período de descanso mínimo

Por fim, a lei exige que o trabalhador tenha um descanso mínimo entre uma jornada de trabalho e outra. Qual seja, de 11 horas. Isso significa que entre um expediente e outro ele deve ter, pelo menos 11 horas ininterruptas sem trabalhar.

Tags: direitos do trabalhador
Lais de Melo

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