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Home Direitos do Trabalhador

Devolução do Auxílio Emergencial: Quem deve fazer? Conheça as regras

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 13:01h
em Direitos do Trabalhador
1
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O Governo Federal regulamentou a obrigatoriedade da devolução do Auxílio Emergencial para aqueles que o receberam de forma indevida. A saber, cerca de 627 mil brasileiros estão nesta situação.

De acordo com o texto publicado, os cidadãos receberão notificações seja por meio digital, com o uso de envio de mensagens SMS, seja pelos Correios, ou ainda por meio de edital de devolução dos valores.

Essa questão não é uma novidade. Como veiculado aqui no Brasil 123, o Governo já atuou com diversos lotes de notificações ao público que deve devolver o Auxílio Emergencial.

Quer mais detalhes? Siga a leitura e fique atualizado sobre o tema.

Devolução do Auxílio Emergencial: Quem deve fazer? Conheça as regras
Imagem: Montagem Brasil 123

Devolução do Auxílio Emergencial

Em primeiro lugar, é preciso destacar que a devolução é obrigatória para aqueles que receberam o pagamento do Auxílio Emergencial mesmo tendo uma renda per capita superior a meio salário mínimo quando do repasse, ou renda bruta maior do que três pisos.

Além disso, o procedimento do ressarcimento pode ser parcelado em até 60 vezes. No entanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

Vamos então te orientar como fazer a devolução do Auxílio Emergencial!

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Para tanto, é preciso acessar o site do Ministério da Cidadania para a devolução, informar se é beneficiário do Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), preencher o seu CPF e mais alguns dados pessoais.

Pelo sistema, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo pagamento pode ser realizado no Banco do Brasil ou em outros bancos.

O que acontece com quem não fizer a devolução?

Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores do Auxílio Emergencial, será efetuada a cobrança extrajudicial.

Vale destacar que se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação.

Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.

Então, o beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa.

Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Auxílio Emergencial indevido

De acordo com o Ministério da Cidadania, o ressarcimento deverá ficar em torno de R$ 21,8 milhões ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024. A pasta destaca que tais valores serão utilizados para a contratação de serviços de Tecnologia da Informação.

Confira também: Auxílio Brasil: Benefício chega para 18,1 milhões de famílias em maio; veja como sacar

Tags: auxilio emergencialAuxílio emergencial indevidoDevolução do auxílio emergencial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 1

  1. Piedro Costta says:
    3 anos atrás

    Eu faço programa se vc estiver cansado do dia-a-dia eu faço vc relaxar faço vc sentir prazer como nunca sentiu. Entre em contato.

    Responder

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