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Desconto na conta de luz: Veja se você tem direito

Vanessa Alves by Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 12:16h
in Direitos do Trabalhador
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Por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica muitas famílias têm conseguido um desconto na conta de luz, muito bem vindo em época de dificuldades financeiras.

Trata-se de um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

A saber, o programa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.

Em resumo, para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Desconto na conta de luz: Veja se você tem direito – Foto: Síndico Legal
Desconto na conta de luz: Veja se você tem direito 1

Ampliação de beneficiários do desconto na conta de luz

Desde o início de janeiro deste ano, a inclusão das famílias para o benefício é automática. Para tanto, o governo compartilha as suas bases de dados do Cadastro Único com a ANEEL e as distribuidoras de energia.

Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica, ou seja, ter o desconto na conta de luz, apenas 65% estavam cadastradas no benefício.

A partir de janeiro de 2022, com a mudança para a inclusão automática, aproximadamente 11,5 milhões de famílias foram inseridas.

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Quem tem direito?

As famílias que podem receber a Tarifa Social de Energia são:

  • Aquelas com registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, precise de instrumentos ou aparelhos que demandem o uso de energia elétrica.

Ainda não estou recebendo o desconto na conta de luz, e agora?

O Ministério da Cidadania orienta que aqueles que se enquadrem nos requisitos do programa, mas que ainda não tenham o desconto na conta de luz aplicado, procurem o CRAS:

“Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o Cadastro Único para receber o desconto”.

Veja ainda: Valores a receber: Banco Central tem novo calendário de consulta a dinheiro esquecido

Tags: desconto na conta de luzenergia elétricaTarifa Social de Energia Elétrica
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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