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Home Direitos do Trabalhador

Famílias com dependentes autistas terão acesso ao FGTS

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
21 de maio de 2022, 00:27h
em Direitos do Trabalhador
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Famílias com dependentes autistas poderão a partir de agora sacar o FGTS. Anteriormente essa não era uma condição para ter a permissão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fez a liberação.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia. Entretanto, o saldo só pode ser sacado mediante algumas situações. São elas: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Fim do contrato temporário;
  • Compra ou construção da casa própria (uma das funções do saldo do FGTS é fomentar políticas habitacionais; dentre as regras para o saque está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria); 
  • Amortização de parcelas da casa própria (é possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos);
  • No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário;
  • Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Desastre natural, inundações e situações de emergência (o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal);
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Morte do trabalhador (os dependentes habilitados para receber a herança ficam autorizados a sacar os valores);
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV (é preciso provar a doença com atestados médicos; para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente);
  • Trabalhador ou dependente com câncer (é preciso provar a doença com atestados médicos; para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente);
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave (a regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal; as doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa);
  • Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS (a retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta).

Após a decisão do TRF-3, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito das famílias com dependentes autistas. A medida é amparada no princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.

Como solicitar o saque do FGTS?

Para conseguir autorização para sacar o Fundo de Garantia é necessário entrar com um pedido na Justiça via Defensoria Pública. Em seguida, procurar o Juizado Especial Federal ou acionar um advogado para mover a ação. 

Dentre os documentos necessários para a realização do processo estão inclusos documentos pessoais e exames. Então, veja a seguir todos os documentos solicitados: 

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do FGTS
  • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”
  • Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).
Tags: fgtssaque do fgts
Amanda Bonetto

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