Famílias de uma só pessoa não terão o Bolsa Família ou BPC bloqueados até julho de 2027 pela falta de entrevista domiciliar no Cadastro Único (CadÚnico), segundo acordo entre Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Defensoria Pública da União (DPU) homologado pela Justiça Federal.
Acordo flexibiliza exigência criada pela Lei nº 15.077/2024 para beneficiários que vivem sozinhos, reduzindo o risco de corte automático dos benefícios.
Confira a seguir como a decisão afeta as regras do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas que não dividem a residência, e quais situações ainda exigem a entrevista domiciliar.

Entenda o que muda na prática para quem mora sozinho
Até julho de 2027, pessoas que moram sozinhas, conhecidas como famílias unipessoais, não terão mais a entrada, atualização ou manutenção do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) barradas pela ausência do registro da entrevista domiciliar no CadÚnico.
- Cadastro Único: O cadastro ou atualização pode ser realizado sem a visita, podendo ser regularizado presencialmente nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), responsáveis pelo registro do CadÚnico.
- BPC: A concessão e a continuidade do benefício não serão mais interrompidas apenas pela ausência do registro da entrevista domiciliar.
- Bolsa Família: Quem já está no programa não perderá o benefício por falta da visita.
Para quem se enquadra nessa regra, se a única pendência era a entrevista domiciliar, o pagamento do benefício deve ser mantido. O termo homologado prevê algumas exceções específicas, conforme detalhado no próprio acordo.
Quem está protegido pela nova regra
A decisão vale exclusivamente para famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas, sem dividir domicílio com outros parentes.
- Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o BPC;
- Beneficiários do Bolsa Família que vivem sozinhos e necessitam manter o cadastro atualizado.
Famílias formadas por mais de uma pessoa seguem com as mesmas regras de entrevista domiciliar previstas antes da decisão.
Casos em que a entrevista domiciliar segue obrigatória
A visita domiciliar do CadÚnico permanece exigida em certas situações, mesmo após o acordo:
- Novos pedidos do Bolsa Família: Quem mora sozinho e quer ingressar no programa ainda precisa receber a visita, para confirmação presencial das informações declaradas.
- Cadastros sob suspeita de irregularidade: Famílias, inclusive unipessoais, com dados sob averiguação ou apuração de indício de fraude continuam obrigadas a realizar a entrevista domiciliar.
Em averiguação cadastral, o governo cruza dados que possam indicar inconsistências, como discrepâncias entre a renda informada e registros oficiais. Na apuração, esses casos são analisados individualmente antes de um eventual bloqueio do benefício.
Por que a exigência foi flexibilizada para unipessoais
A obrigatoriedade surgiu com a Lei nº 15.077/2024 e visava reforçar o controle das famílias de uma só pessoa, consideradas de maior risco para fraudes em cadastros do CadÚnico.
No entanto, a ausência do registro vinha travando benefícios até de pessoas vulneráveis que realmente moram sozinhas. A Defensoria Pública da União moveu uma ação civil, resultando no acordo que flexibilizou temporariamente a regra para evitar cortes injustos.
Prazo do acordo e próximas mudanças
A suspensão da exigência para bloqueio automático desses benefícios vale até julho de 2027. Nesse prazo, MDS e INSS poderão rever e ajustar suas normas internas para delimitar as situações em que a entrevista é realmente necessária.
A lei que instituiu a exigência segue válida, permitindo ao governo editar prazos e exceções. O acordo judicial, portanto, cria uma regra transitória enquanto o sistema é revisado.
Há ainda uma garantia adicional: antes de qualquer suspensão por atualização pendente do cadastro, a administração pública deve avisar a família beneficiária com pelo menos 90 dias de antecedência.
Como manter o cadastro e consultar informações oficiais
O registro e a atualização no Cadastro Único devem ser feitos preferencialmente nas unidades físicas do CRAS, levando os documentos exigidos. Para mais informações sobre situação cadastral, datas de pagamento, calendário do NIS (Número de Identificação Social) e regras detalhadas do Bolsa Família e BPC, o cidadão pode acessar os canais oficiais:
- Portal do Cadastro Único: acesse pelo site do governo federal;
- Aplicativo Bolsa Família e aplicativo Caixa Tem;
- Central de Atendimento 111 (Caixa) ou 121 (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social);
- Atendimento presencial no CRAS do município.
Os canais oficiais oferecem informações gratuitas. O governo não solicita pagamentos ou senhas dos beneficiários para atualização ou consulta.
