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Home Direitos do Trabalhador

Conselho determina regras para uso do FGTS FUTURO em financiamentos imobiliários

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 11:52h
em Direitos do Trabalhador
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Os trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2.400 poderão usar os depósitos futuros para amortizar ou mesmo liquidar as dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

Mas afinal, o que vem a ser o FGTS futuro? Siga a leitura e entenda.

Uso do FGTS futuro

A saber, tratam-se dos valores que seus empregadores ainda vão depositar nas contas dos trabalhadores.

Assim, a possibilidade de o trabalhador com carteira assinada juntar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar, acaba por ser uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Vale destacar que nesta terça-feira (18), o Conselho Curador do FGTS realizou uma reunião, na qual a medida foi aprovada por unanimidade e regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990.

Cabe pontuar que desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Financiamento imobiliário

Segundo a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

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A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito.

Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Então, pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados, ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida, os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, Helder Melillo Lopes Cunha Silva, afirmou:

“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve.

“Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento”.

Leia ainda: KIT ANTENA DO CADASTRO ÚNICO: Veja aqui para onde ligar e consultar se tem direito

FGTS bloqueado

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS.

Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados, sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

Com informações da Agência Brasil

Veja também: URGENTE! Consignado do Auxílio Brasil pode ser SUSPENSO; entenda

Tags: fgtsFGTS FUTUROfinanciamento imobiliário
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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