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ALERTA importante sobre o CONSIGNADO DO INSS; confira

Fabiola Ribeiro by Fabiola Ribeiro
15 de agosto de 2023, 12:56h
in Economia
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Muitas pessoas não sabem, mas o fato é que o banco que liberar o consignado do INSS sem autorização pode ser multado. Isso acontece, pois, hoje em dia, onde a comodidade financeira é uma busca constante, os empréstimos consignados se tornaram uma opção popular para muitos.

Todavia, a proteção do consumidor e a regulamentação adequada são cruciais para garantir que os brasileiros não sejam explorados financeiramente.

Nesse sentido, com foco nisso, a Lei 2.131/07 surge como um marco importante na legislação financeira, com a finalidade de coibir práticas abusivas por parte de instituições financeiras que dão acesso a empréstimos consignados para beneficiários do INSS sem a devida autorização. Para esclarecer melhor, continue esta leitura até o fim!

Saiba mais sobre a medida de proteção do Consignado do INSS

Antes de mais nada, com a aprovação pela Câmara dos Deputados no último dia 9 de agosto de 2023, a Lei 2.131/07 se tornou uma salvaguarda contra ações que prejudicam aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo assim, esta nova medida estipula que bancos, bem como demais instituições financeiras que liberarem empréstimos consignados para beneficiários do INSS sem a devida autorização ficarão sujeitos a uma multa de 10% do valor total do empréstimo.

Do mesmo modo, além dos aposentados e pensionistas tradicionais do INSS, a medida abarca ainda outros beneficiários, como por exemplo, os servidores públicos federais e os celetistas.

Empréstimo consignado, o que é?

É importante deixar claro que o empréstimo consignado do INSS é uma modalidade de crédito amplamente utilizada por beneficiários do instituto, além de servidores públicos federais e celetistas. Lembrando que a modalidade oferece vantagens únicas no cenário financeiro.

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Isso ocorre, porque nesse tipo de empréstimo, a principal característica é a possibilidade de descontar as parcelas diretamente na folha de pagamento, ou seja, do salário ou benefício recebido. Com isso, reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras.

Também é válido salientar que os empréstimos consignados apresentam, normalmente, taxas de juros mais baixas em comparação com outras formas de crédito.

Assim, o processo de solicitação é simples e, muitas vezes, o cidadão consegue realizá-lo de forma online, o que o torna mais conveniente para os solicitantes. Sendo assim, essa acessibilidade, aliada à menor burocracia, tem contribuído para a popularização desse tipo de empréstimo.

Entretanto, a nova Lei 2.131/07 introduz uma camada adicional de proteção, além de exigir autorização explícita dos beneficiários do INSS antes que seja efetuada a concessão de empréstimos consignados.

Assim, assegurando que o consumidor tenha total ciência e controle sobre as transações financeiras envolvidas. Dessa forma, consegue evitar as práticas enganosas por parte das instituições financeiras.

Riscos de práticas desonestas no consignado do INSS

Acima de tudo, é fundamental entender que a natureza do empréstimo consignado também pode torná-lo um alvo para práticas desonestas.

Isso, pois em suma, os beneficiários do INSS são alvo de ofertas enganosas, prometendo empréstimos rápidos e fáceis. Contudo, na verdade, podem resultar em endividamento, por conta de termos e taxas ocultas.

Assim, a nova Lei 2.131/07 visa combater essas práticas e garantir que a concessão de empréstimos consignados seja apenas após uma autorização explícita do beneficiário.

Multa de 10%, saiba mais

Sobretudo, a multa de 10% do valor total do empréstimo imposta pela Lei 2.131/07 é uma medida dissuasiva voltada para incentivar as instituições financeiras a aderirem às melhores práticas e à ética empresarial.

Sendo assim, com essa penalidade, a ideia é evitar que os beneficiários do INSS sejam prejudicados por empréstimos não autorizados. Dessa forma, que as instituições financeiras sejam mais cuidadosas em suas abordagens de marketing e concessão de crédito.

Em tempos em que a segurança financeira e a proteção do consumidor estão no centro das preocupações do Governo Federal, a Lei 2.131/07 é destacada pelo avanço significativo na regulamentação dos empréstimos consignados.

Da mesma maneira, a legislação é uma demonstração clara do compromisso do governo em promover um ambiente financeiro mais justo e transparente para os cidadãos.

Tags: consignado do INSSemprestimo consignadoINSS
Fabiola Ribeiro

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