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Home Direitos do Trabalhador

Como ficaram os critérios da pensão por morte? Descubra agora

Karla Camacho por Karla Camacho
13 de julho de 2023, 23:22h
em Direitos do Trabalhador
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A pensão por morte é um benefício previdenciário que destina-se aos dependentes do trabalhador que faleceu. 

No entanto, depois da última reforma da Previdência Social de 2019, ocorreram algumas mudanças nos critérios do benefício.

Dessa forma, reunimos algumas das principais informações para que você saiba como ficaram os critérios da pensão por morte.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Como ficaram os critérios da pensão por morte?

De acordo com os novos critérios da pensão por morte, os dependentes que desejam solicitar o benefício devem comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Além disso, cada tipo de dependente deve apresentar documentos específicos para comprovar sua situação. 

Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte são: 

  • Cônjuge, companheiro(a);
  • Filhos e enteados menores de 21 anos (desde que não tenham se emancipado) ou inválidos de qualquer idade;
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. 

Ademais, o cônjuge ou companheiro precisa comprovar casamento ou união estável na data do falecimento do segurado. Já os filhos e enteados devem ter menos de 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência. 

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Por fim, os pais e os irmãos de até 21 anos devem demonstrar dependência econômica. Contudo, para os irmãos inválidos dependentes do segurado, não precisam cumprir o requisito da idade. 

Qual a duração do benefício?

A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Dessa forma, para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, a duração será de 4 meses a partir do óbito nas seguintes situações: 

  1. Se o falecimento ocorreu sem ter havido tempo para pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  2. Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.

Além disso, a duração da pensão por morte será variável conforme as seguintes situações:

  • Dependente menor de 22 anos – duração máxima da pensão por morte: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos – 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos – 20 anos
  • A partir de 45 anos – Vitalício.

Como solicitar a pensão por morte?

Se você cumpre os critérios da pensão por morte, poderá solicitar o benefício à distância. Isso significa que não tem necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS.

Entretanto, quando solicitado para eventual comprovação, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma agência do órgão. 

De acordo com o INSS, essa medida visa agilizar o processo e facilitar o acesso dos beneficiários.

Qual o valor da pensão por morte?

Por fim, segundo os novos critérios da pensão por morte, o INSS calcula o valor do benefício segundo as contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida e a média salarial. 

Dessa forma, o INSS realiza o pagamento e continuará até que o dependente perca o direito ao benefício, seja por falecimento, casamento ou outro motivo que o torne inapto para recebê-lo.

O que você achou dos critérios da pensão por morte? Deixe sua opinião nos comentários!

 

Tags: alterações da pensão por mortecomo pedir pensão por mortedireito a pensão por morte
Karla Camacho

Karla Camacho

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