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Home Direitos do Trabalhador

Como dar entrada no seguro desemprego? Veja as orientações para ter o benefício

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 16:05h
em Direitos do Trabalhador
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Quem perde o emprego sem justa causa pode contar com um benefício temporário como forma de ajudar com as despesas e o impacto da demissão. Quer saber como dar entrada no seguro desemprego?

O benefício mencionado é o seguro desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

A Caixa Econômica atua como agente pagador do seguro desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Como dar entrada no seguro desemprego? Veja as orientações para ter o benefício
Como dar entrada no seguro desemprego? Veja as orientações para ter o benefício

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para ter direito é necessário que o trabalhador se enquadre em alguns requisitos, e são eles:

Trabalhador Formal

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
  1. Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de dispensa;
  2. Se for a 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão;
  3. Demais solicitações: permanência de pelo menos 6 meses antes da data de demissão.

​Bolsa de Qualificação Profissional

É necessário estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

​Empregado Doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como dar entrada no seguro desemprego

Você pode realizar o procedimento de forma online, por meio deste link. Ao clicar em “Iniciar”, você terá uma tela apresentada para realizar o login com o número do seu CPF e uma senha cadastrada. Caso seja o seu primeiro acesso, crie a senha.

Ao acessar, clique em “Seguro desemprego” e depois “solicitar seguro desemprego”. Localize então o número do requerimento.

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A saber, as informações normalmente são inseridas pela última empresa na qual você trabalhou. É importante que você confira se todos os dados estão corretos e se estiverem, basta confirmar a sua solicitação.

A tela final irá indicar o seu direito ao benefício, e o valor das parcelas com as datas previstas para pagamento.

Você ainda pode solicitar o seguro desemprego por meio do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’, disponível para Android e iOS. Aqui o procedimento é muito similar ao site, com login com CPF e senha.

Vale reforçar para que você leia tudo com atenção e confira todos os dados.

Agora, se for necessário fazer o pedido do seguro desemprego presencialmente, entre em contato com a central do Alô Trabalho pelo telefone 158 e verifique a disponibilidade do posto de atendimento mais perto de onde você está.

Quando deve ser pedido

​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Fica suspensa a exigência do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus.

Essa suspensão aplica-se aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, ou seja, se enquadram nessa situação os trabalhadores que foram demitidos a partir de 16 de março de 2020.

Como receber

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira, sendo neste caso realizado por meio de transferência eletrônica de valores (TED).

O crédito em conta corrente acontece apenas quando for indicada essa opção pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa. O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

Se você não tiver conta na Caixa e atender às condições, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do aplicativo Caixa Tem.

Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.

Valor das parcelas

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O seguro desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Veja também: Auxílio Emergencial: Governo estuda prorrogar pagamentos até 2022; saiba mais

Tags: Regras seguro-desempregoseguro desempregosolicitar seguro-desemprego
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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