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Home Direitos do Trabalhador

Comissão aprova FGTS e seguro-desemprego a trabalhador doméstico em caso de morte do empregador

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 14:36h
em Direitos do Trabalhador
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que defende FGTS e seguro-desemprego ao trabalhador em caso de morte do empregador. O texto prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico.

Comissão aprova FGTS e seguro-desemprego a trabalhador doméstico em caso de morte do empregador
Comissão aprova FGTS e seguro-desemprego a trabalhador doméstico em caso de morte do empregador – Foto: Reprodução

Contrato de trabalho

De acordo com o texto aprovado, a manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, o que caracteriza a sucessão de empregadores.

A relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), concordou com os argumentos apresentados pelo autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Ele explica que o objetivo é “preencher uma lacuna legal” que atualmente impede o trabalhador doméstico de receber aviso prévio, seguro-desemprego e de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador morre:

“A lei que disciplina o emprego doméstico não trata da hipótese de fim do contrato por conta da morte do empregador. Diante dessa lacuna, o trabalhador, que obviamente não contribuiu para o fim de seu contrato, fica impedido de levantar a indenização do FGTS e receber o seguro-desemprego e o aviso prévio por ausência de previsão legal”, argumenta o autor.

Para a relatora, a omissão da atual legislação em relação à morte do empregador pode ter consequências desastrosas para o empregado doméstico. “Nesse caso, ele pode ter verbas rescisórias retidas, e essa situação pode levar anos até ser solucionada”, disse a deputada.

O texto aprovado estabelece que as indenizações (aviso prévio e seguro-desemprego) ao trabalhador doméstico serão custeadas com recursos da contribuição atualmente paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa, 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Tags: fgtsseguro desempregotrabalhador doméstico
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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