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Home Direitos do Trabalhador

Comissão aprova desconto na tarifa de energia elétrica a pacientes em internação domiciliar

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 17:31h
em Direitos do Trabalhador
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se manifestou a favor da proposta do senador Romário (PL-RJ) para ampliar o desconto na tarifa de energia elétrica para as famílias carentes que mantenham em casa pacientes em regime de internação domiciliar.

A votação foi feita nesta terça-feira (17), e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017 segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

Foto: Reprodução
Comissão aprova desconto na tarifa de energia elétrica a pacientes em internação domiciliar 1

Desconto na tarifa de energia elétrica

Conforme o projeto, a unidade consumidora residencial habitada por família com baixa renda, com até quatro salários mínimos ao mês, e com uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia, poderá requerer o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Atualmente só têm direito à TSEE as famílias de internados em casa com renda de até três salários mínimos.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A TSEE foi criada em 2010 pela Lei 12.212 e dá um desconto entre 10% e 65% na conta de energia das residências nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia, ou seja, quanto menor o consumo, maior o desconto na conta.

O benefício também pode ser obtido por famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Pela legislação em vigor, os subsídios na tarifa são arcados pelos consumidores de outras classes de consumo, mediante a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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O relator destacou que o projeto procura não onerar os demais consumidores. Por isso, foi indicada uma nova fonte de custeio: o Fundo Social do Pré-Sal, criado pela Lei 12.351, de 2010, que constitui fonte de recursos, entre outras finalidades, para programas na área de saúde.

Planos privados

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que os atendimentos domiciliares de saúde têm se tornado cada vez mais comuns e apresentam benefícios, como menores custos envolvidos, inclusive para o poder público; redução de riscos de infecção hospitalar; e proximidade da pessoa enferma com o lar e a sua família.

“O tratamento residencial figura como alternativa eficaz, trazendo benefícios para uma recuperação mais rápida, considerando que o paciente se recupera em ambiente conhecido, próximo a pessoas já familiarizadas com a sua situação. Também deve-se considerar que esse tipo de tratamento reduz as despesas do governo no âmbito do SUS”, escreveu em seu relatório.

Rogério Carvalho, no entanto, apresentou mudanças no texto, que resultaram num substitutivo.

Pela proposta original, apenas as famílias dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) teriam direito ao desconto, mas o relator estendeu o benefício também aos pacientes assistidos por planos de saúde privados.

De acordo com ele, é uma questão de isonomia, pois “há também população de baixa renda sendo atendida por planos de saúde particulares”.

O texto original permitia ainda que as famílias de pacientes internados em casa pudessem ser beneficiadas sem que tivessem de se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No entanto, o relator entende que isso dificultaria a fiscalização e impôs a exigência.

“Atualmente, são feitos cruzamentos de informações dos beneficiários da TSEE com os inscritos no CadÚnico. Ou seja, a exclusão da exigência de inscrição no CadÚnico pode dificultar a fiscalização de eventuais fraudes”, explica.

Fonte: Agência Senado

Veja também: Devolução do Auxílio Emergencial: Quem deve fazer? Conheça as regras

Tags: desconto na conta de luzenergia elétricaTarifa Social de Energia Elétrica
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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