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Home Direitos do Trabalhador

CLT: É possível ter a CARTEIRA ASSINADA em dois lugares ao mesmo tempo? Confira

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
21 de agosto de 2023, 10:15h
em Direitos do Trabalhador
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Hoje em dia é cada vez mais comum encontrar pessoas interessadas em mais do que um trabalho de carteira assinada ou não. É possível ter essa afirmação, seja pelas dificuldades econômicas que atravessamos ou simplesmente porque estão interessadas em ganhar mais dinheiro.

Por outro lado, uma dúvida muito frequente por parte dos trabalhadores é a possibilidade de trabalhar em dois empregos formais. Além disso, se a resposta for sim, quais são as regras atuais para quem quer ter dois empregos? Continue acompanhando e descubra agora mesmo!

Posso ter dois empregos formais?

De antemão, para dar a boa notícia desde já, sim, é possível trabalhar em dois empregos formais porque não existe uma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.

Apesar desta boa notícia, será necessário, entretanto, verificar o seu contrato de trabalho, pois existem condições que podem impedir um cidadão de prestar serviços a outras empresas.

Portanto, antes de aceitar o próximo emprego, será necessário verificar alguns pontos extremamente importantes do seu contrato de trabalho atual, que podem ou não impedi-lo de trabalhar em outra empresa.

Fique atento ao contrato de trabalho

Nesse sentido, abaixo estão alguns pontos extremamente importantes para verificar em seu contrato de trabalho antes de iniciar um novo trabalho paralelo ao seu trabalho atual com carteira assinada.

  • Segredos comerciais – Aqui está uma regra básica para verificar segredos comerciais. Essa situação pode até levar à demissão por justa causa, pois o trabalhador pode comprometer informações importantes e sigilosas da empresa.
  • Cláusula de Exclusividade – Regra semelhante à anterior que pode mesmo ter as mesmas consequências da situação anterior. Mas a diferença é que essa regra também limita as chances de um novo emprego. Por meio dessa cláusula, o trabalhador garante que não prestará serviços a outras empresas.
  • Conflitos de horário – Esse é um ponto óbvio, não precisa falar muito, mas deve ser analisado porque os horários de trabalho não devem coincidir. Além disso, dependendo das faltas e atrasos que precisam ser atendidos entre um trabalho ou outro, o trabalhador ainda pode ser dispensado por justa causa.
  • Prejuízo no desempenho do trabalho – O trabalhador deve ficar atento à sua produtividade, pois o acúmulo de trabalho pode acabar prejudicando o desempenho do serviço, podendo afetar não apenas um, mas os dois empregos, podendo levar à demissão por justa causa.

Terei uma aposentadoria melhor com dois empregos de carteira assinada?

Além disso, outra dúvida dos trabalhadores é a possibilidade de uma aposentadoria melhor, já que como são dois empregos, haverá duas contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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No entanto, devemos deixar claro que isso importa! Isso porque ligações, atividades de comunicação, ou seja, duas contribuições simultâneas, são contabilizadas para o INSS, o que significa que o valor da pensão pode ser maior.

Apesar de tudo isso, há um teto para os valores pagos ao INSS. Teto esse que, em suma, é reajustado anualmente de acordo com a forma de reajuste do salário mínimo.

Dessa forma, é importante deixar claro que o teto do INSS atualmente é de R$ 7.087,22. Portanto, se o desempenho de dois empregos ultrapassar o limite, apenas um terá direito à contribuição previdenciária.

Tags: carteira assinadaCLT
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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