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Home Direitos do Trabalhador

Vender férias: confira regras e direitos do trabalhador

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 19:05h
em Direitos do Trabalhador
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Vender férias é legal? Você sabe se esse processo se encaixa realmente nas regras e direitos do trabalhador? Sendo assim, esse é um processo comum entre empregados e empresas. Normalmente o empregado interessado em vender as férias tem razões específicas para tanto. Por isso, hoje, nós do Brasil 123,vamos ensinar as regras e os direitos do trabalhador ao vender as férias.
Seja qual for o motivo do empregado em vender as suas férias, é importante que ele saiba as regras e os direitos para tal ato.

O que é vender as férias?

Para vender as férias, o empregado renuncia ao seu direito de 30 dias de férias anuais, em troca de um valor financeiro. Cabe salientar desde já, que não é possível que o empregado faça a venda de forma integral. Somente é possível vender 1/3, ou seja, 10 dias por ano.

Para oficializar o seu desejo, é preciso que o empregado comunique a empresa com 15 dias de antecedência, e assim, trabalha normalmente os 10 dias que foram convertidos em vencimentos, e depois, tira o restante.

Qual a previsão legal?

Tanto a Constituição Federal quanto a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garantem o período de 30 dias de férias anuais para o empregado.
Na CLT está previsto nos artigos 143 e 145, a garantia de 30 dias de férias anuais e que o pagamento delas deve acontecer 2 dias antes do início das férias.

A Reforma Trabalhista de 2017 somente modificou a forma de tirar as férias. Assim, o empregado pode dividir o período anual de férias em até 3 partes distintas, sendo que uma delas não pode ser menor que 14 dias consecutivos. Neste período de 14 dias consecutivos, não podem ser vendidas as férias.
Além disso, cabe ao empregador decidir se compra ou não as férias do empregado.

Não é possível que o funcionário venda as suas férias de forma integral – Reprodução AdobeStock
Vender férias: confira regras e direitos do trabalhador 1

 

Mas, como é feito o cálculo?

Para vender as férias, é preciso analisar o que a legislação prevê, mas sabe-se inicialmente que envolve somente a venda de 1/3 do período das férias, ou seja, 10 dias. Ele trabalhará dez dias e tirará 20 dias de descanso, seja de forma corrida ou dividido em 2 partes.
Assim, no cálculo do valor da venda das férias envolve:

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  • 1/3 do adicional de férias
  • 10 dias trabalhados das férias
  • Hora extra, adicional noturno e insalubridade, se for o caso

Por exemplo: Se o empregado ganha R$ 2.000,00 mensais, o valor do cálculo será:

  • Férias: R$2.000,00;
  • Adicional de férias: R$667,00;
  • 10 dias trabalhados das férias: R$667,00.

No total, o empregado irá receber R$3.334,00 pela venda das férias.
Mas, se o empregado tiver faltas injustificadas durante o ano de trabalho, os valores a receber sobre as férias, e o total de dias de férias também se modificam.

  • Até 5 faltas: 30 dias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • 15 a 25 faltas: 18 dias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias.
  • Mais de 32 faltas: o empregado não tem direito às férias.

Por fim, agora que você já sabe a lei que ampara os seus direitos na venda das férias, sendo assim, avalie a necessidade, e venda as suas com mais segurança, se for preciso.

Tags: fériastrabalhadorvender férias
Karla Camacho

Karla Camacho

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