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Home Política

Cartão de estacionamento pode ser concedido a motorista de idoso e PCD

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
29 de abril de 2025, 15:28h
em Política
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Nesta quarta-feira, 22, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 11188, de 2018. Apreciado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o texto prevê a criação de um cartão de estacionamento especial voltado aos motoristas de idosos e pessoas com deficiência (PCD).

 

Cartão de estacionamento pode ser concedido a motorista de idoso e PCD
Cartão de estacionamento pode ser concedido a motorista de idoso e PCD. (Imagem: Mobilidade Sampa)

 

Se aprovado em caráter conclusivo, a credencial permitirá livremente o uso de vagas reservadas para os acompanhantes deste público prioritário. A elaboração do PL se baseou nas ações realizadas no ano de 2018 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O relator da proposta é o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC).

Na oportunidade, o parlamentar lembrou sobre o regulamento da Resolução Contran nº 304/08, que cria normas para o uso de vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos e PCDs, mas que mesmo assim, não assegura o usufruto desse direito em qualquer situação. 

“Essa fiscalização hoje baseia-se no uso de credencial que, embora não tenha vínculo com veículo específico, é emitida em nome do beneficiário, sendo ele idoso ou pessoa com deficiência. Assim, a utilização das vagas reservadas por acompanhantes pode tornar-se penosa para assistentes e para assistidos”, completou. 

Portanto, a sugestão atual em fase de estudos pelos deputados, requer a inclusão de novos dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Perante a lei, apenas 5% das vagas de estacionamentos públicos são reservadas a idosos, enquanto 2% se direcionam às pessoas com deficiência. Mas para ter o direito nato ao uso, é preciso que o veículo automotivo esteja devidamente sinalizado e credenciado no intuito de evitar sanções. 

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De acordo com o PL 11188/18, o cartão de estacionamento será devidamente concedido ao acompanhante do idoso ou pessoa com deficiência previamente designada. Também é preciso se atentar quanto ao uso, que ficará autorizado apenas durante a prestação da assistência a essas pessoas.

As eventuais penalidades são previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para somente então ser enviado ao Plenário. 

Vagas para o Idoso e do PCD

As pessoas na terceira idade ou que portam algum tipo de deficiência, sobretudo, física, têm a mobilidade reduzida. Portanto, requerem mais atenção e cuidados. Por esta razão foram criadas leis para facilitar o acesso dessas pessoas a determinados espaços públicos, sendo uma maneira de inseri-los no convívio em sociedade. 

A partir daí surgiu o cartão do idoso, documento capaz de assegurar vagas especiais em pontos estratégicos para idosos e PCDs. É uma maneira de evitar a disputa por vagas de estacionamento com as pessoas mais novas. Este cartão costuma ser emitido pelos órgãos de trânsito municipais, com validade em todo o território nacional durante cinco anos e sem nenhum custo.

Para emitir o cartão de estacionamento, basta procurar o Departamento de Trânsito (Detran) situado no município ou a respectiva prefeitura onde o cidadão reside. Estes órgãos incluirão a pessoa no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de emitir a via.

Tags: cartão do idoso
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