Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2026 torna nulo, sem exceções, qualquer casamento realizado com pessoas menores de 16 anos no Brasil.
A decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) elimina permissões antes previstas em lei, fechando brechas que autorizavam a união em casos como gravidez.
Confira a seguir as principais mudanças trazidas pelo projeto, os efeitos jurídicos e sociais esperados e o caminho restante para que a alteração chegue ao Código Civil.

Projeto elimina exceções: casamentos de menores de 16 anos serão sempre nulos
O texto aprovado altera definitivamente o Código Civil para proibir, em qualquer hipótese, o casamento de pessoas com menos de 16 anos – sejam quais forem os motivos ou o consentimento dos pais. Isso extingue a possibilidade, antes prevista na legislação, de regularizar a união em caso de gravidez, por exemplo.
Agora, qualquer união de menores de 16 anos não pode gerar efeitos jurídicos e não será reconhecida em hipótese alguma no futuro, não podendo sequer ser validada por meio de ação judicial. O relator do projeto, Ana Paula Lima (PT-SC), reafirmou que a proposta visa proteção integral da infância e adolescência, alinhada com recomendações internacionais.
Como fica o Código Civil após a mudança?
Com a aprovação, o projeto remove todos os artigos do Código Civil que previam autorização judicial, confirmação, anulação ou exceção para casamentos envolvendo menores de 16 anos. A regra passará a ser a nulidade absoluta dessas uniões, encerrando judicializações sobre sua validação mesmo em situações familiares complexas ou de gravidez.
O texto tem como base o Projeto de Lei 195/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e tramitou sob relatoria de Ana Paula Lima na CCJ.
Diferença para propostas anteriores
O texto aprovado é fruto de substitutivo que rejeitou, por não atender requisitos jurídicos, redação do PL 5011/23, que pretendia permitir casamento de menores com assinatura de apenas um responsável. O entendimento na Câmara foi pela proteção maior à infância, impedindo flexibilização do poder familiar e de decisões judiciais nesse campo.
Constituição Federal respalda mudança
Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes, protegendo-os da negligência, discriminação, violência e opressão (artigo 227). Conforme o parecer da relatora, a proibição total do casamento de menores de 16 anos está em conformidade com esse princípio constitucional.
Próximos passos: Senado e sanção
Após a conclusão na CCJ, o projeto segue para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado no Senado e não houver emendas, a proposta é enviada para sanção presidencial e começa a valer como alteração oficial no Código Civil. Em caso de recurso, pode ser debatida por todos os deputados antes de avançar.
Impactos sociais e jurídicos da medida
Especialistas e entidades de proteção à infância destacam que a nulidade de casamentos abaixo de 16 anos é passo relevante no enfrentamento de uniões precoces, ligadas a evasão escolar e vulnerabilidade social. Juridicamente, a mudança impede que tais uniões gerem efeitos patrimoniais ou familiares ou possam ser objeto de disputa judicial.
Orientações para famílias: o que muda daqui para frente?
Pelo novo texto, mesmo em casos delicados — como gravidez na adolescência — não será possível legalizar casamentos com menores de 16 anos. Pais, responsáveis ou autoridades não poderão obter validação nem recorrer à Justiça para isso: a proibição é definitiva. Isso amplia a obrigação familiar e social de proteger e apoiar crianças e adolescentes por meio de políticas públicas e orientação adequada.
Para se informar sobre os direitos de crianças e adolescentes e políticas sociais, recomenda-se consultar canais oficiais como o portal gov.br e órgãos de assistência social presentes em cada município. Orientações detalhadas e atualizadas sobre o andamento do projeto podem ser acompanhadas diretamente nos sites da Câmara dos Deputados, Senado Federal ou pelos canais institucionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.