O pagamento do Bolsa Família referente a junho de 2026 começa no dia 17 e se estende até o dia 30, seguindo a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Cerca de 18,9 milhões de famílias em todo o país estão incluídas nesta folha de pagamentos.
O programa federal de transferência de renda garante um piso de R$ 600 por família, com adicionais que variam conforme a presença de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes no domicílio. O depósito ocorre de forma automática na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de solicitação prévia.
Confira a seguir o calendário completo por final de NIS, os valores pagos conforme a composição familiar e como consultar ou movimentar o benefício pelos canais oficiais.

Calendário de pagamento por final de NIS em junho
A liberação dos recursos obedece ao último número do NIS, que consta no cartão do programa e em outros documentos como a Carteira de Trabalho e o Cartão Cidadão. Famílias com NIS de final 1 abrem o cronograma, enquanto aquelas com final 0 encerram o ciclo de depósitos.
| Final do NIS | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 17 de junho |
| 2 | 18 de junho |
| 3 | 19 de junho |
| 4 | 22 de junho |
| 5 | 23 de junho |
| 6 | 24 de junho |
| 7 | 25 de junho |
| 8 | 26 de junho |
| 9 | 29 de junho |
| 0 | 30 de junho |
Os dias 20, 21, 27 e 28 de junho não constam no calendário por corresponderem a fins de semana. O crédito fica disponível automaticamente na data indicada, sem agendamento.
Critérios de elegibilidade para o programa
O Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601/2023, destina-se a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A inclusão e a permanência dependem do cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Para ter direito ao benefício, a família deve:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas;
- Possuir renda mensal de até R$ 218 por pessoa (renda per capita);
- Manter a vacinação e o acompanhamento de saúde em dia para crianças e gestantes;
- Comprovar frequência escolar de crianças e adolescentes.
A seleção é realizada automaticamente pelo governo federal com base nos dados registrados no CadÚnico e na disponibilidade orçamentária do programa.
Composição do valor mensal
O benefício parte de um piso fixo e pode ser acrescido de parcelas conforme o perfil dos integrantes da família.
O valor base corresponde a R$ 600 mensais, independentemente do número de pessoas no domicílio. Sobre esse piso, incidem os seguintes adicionais:
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 por criança de até seis anos;
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 17 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz e Gestante: R$ 50 por gestante ou nutriz identificada na família.
Além desses, existem dois complementos aplicáveis a casos específicos:
- Benefício de Renda de Cidadania: assegura o mínimo de R$ 142 por integrante da família;
- Benefício Extraordinário de Transição: destinado a famílias oriundas de programas anteriores que necessitavam manter o patamar de renda já recebido.
Os adicionais são cumulativos, de modo que famílias com maior número de crianças, adolescentes e gestantes recebem valores superiores ao piso.
Como consultar o benefício e movimentar o dinheiro
A verificação do status do pagamento, da data de depósito e do valor liberado pode ser feita pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, disponíveis para sistemas Android e iOS. Pelos aplicativos, o beneficiário consegue:
- Verificar a situação do benefício e eventuais pendências;
- Realizar pagamentos de contas, compras em estabelecimentos e transferências via Pix;
- Gerar código para saque em terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas e correspondentes bancários.
O saque também pode ser realizado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento de identificação com foto. O valor depositado não possui prazo de validade e permanece disponível na conta até ser utilizado pelo beneficiário.
Atualização cadastral e condicionalidades
Para garantir a continuidade do benefício, é fundamental manter o Cadastro Único atualizado. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição familiar, endereço ou renda.
O descumprimento das condicionalidades de saúde e educação pode resultar em advertência, bloqueio, suspensão ou até cancelamento do benefício, conforme a gravidade e a recorrência da situação.
Em caso de dúvidas ou necessidade de regularização, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município ou ligar para o Disque Social 121.

