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Home Benefícios Sociais

37,5% de tarifa sobre exportações do Brasil aos EUA: sobretaxa vale a partir de 24 de maio

Naiara Santos por Naiara Santos
24 de julho de 2026, 09:04h
em Benefícios Sociais
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37,5% de tarifa sobre exportações do Brasil aos EUA: sobretaxa vale a partir de 24 de maio

37,5% de tarifa sobre exportações do Brasil aos EUA: sobretaxa vale a partir de 24 de maio

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Exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a pagar até 37,5% de tarifa a partir desta sexta-feira (24), com a aplicação de uma nova sobretaxa anunciada pelo governo americano.

A cobrança extra se acumula à tarifa anterior e atinge o patamar mais alto já aplicado contra produtos nacionais, mas não abrange toda a pauta exportadora do Brasil.

Confira a seguir como a nova taxação é composta, a lista de produtos isentos e o prazo de carência para cargas já embarcadas.

Imagem ilustrativa com bandeiras dos Estados Unidos e do Brasil em porto de contêineres e caixas de produtos brasileiros carimbadas como taxadas, representando a nova tarifa que eleva a cobrança a 37,5%
Café, petróleo e suco de laranja escaparam da nova cobrança, enquanto etanol, calçados, móveis e máquinas agrícolas passam a pagar a tarifa acumulada. Imagem: Alerta Gov

Nova tarifa soma 12,5% à cobrança anterior e chega a 37,5% para parte das exportações

A partir das 1h01 de sexta-feira (24), no horário de Brasília, entrou em vigor uma sobretaxa de 12,5% sobre certas exportações brasileiras para os Estados Unidos. Essa cobrança não substitui a já existente de 25%, implementada na quarta-feira (22), mas se soma a ela, totalizando 37,5% para alguns produtos.

Etapa da cobrança Alíquota
Tarifa em vigor desde quarta-feira (22) 25%
Nova sobretaxa (a partir de sexta-feira, 24) 12,5%
Total sobre parte das exportações 37,5%

O responsável pelo pagamento desse imposto alfandegário é o importador americano, mas o efeito se reflete nos preços de prateleira, tornando os produtos brasileiros menos competitivos em relação aos de outros países.

Motivo da inclusão do Brasil na faixa mais alta da sobretaxa

A medida decorre de uma investigação realizada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana. Segundo o USTR, 60 países não implementam medidas eficazes para impedir a entrada de produtos fabricados com trabalho forçado, definidos como aqueles produzidos sob coerção, sem liberdade de escolha.

O Brasil foi incluído no grupo de países que, segundo avaliação do USTR, não adotaram a proibição necessária, ficando sujeito à alíquota mais alta de 12,5%. Entre os países na mesma situação estão China, Rússia, Austrália e Chile. Na faixa de 10% ficaram, por exemplo, Argentina, Canadá, México, Índia, Reino Unido e União Europeia.

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Produtos brasileiros afetados e isentos da nova sobretaxa

Nem todos os itens exportados pelo Brasil serão tributados com a nova tarifa. Café, petróleo, suco de laranja e outros 471 produtos brasileiros foram listados como isentos do aumento, permanecendo sujeitos apenas à tarifa vigente antes do acréscimo.

  • Exemplos de produtos fora da cobrança (isentos): Café; petróleo, derivados e gás natural; fertilizantes e defensivos agrícolas; madeira e produtos de madeira; suco de laranja, derivados de açaí; couros, peles e ferro-gusa; sucata de alumínio; aeronaves e componentes; aço e alumínio já taxados por outras regras; determinados medicamentos; cortes específicos de carne bovina; obras de arte e antiguidades.
  • Dentro da cobrança total (até 37,5%): Etanol de cana-de-açúcar; celulose e polpa solúvel; máquinas agrícolas e de mineração (tratores, colheitadeiras); transformadores elétricos industriais; calçados de couro e tênis; móveis de madeira; vestuário (camisas de algodão, calças jeans); granito, mármore e quartzito; equipamentos eletrônicos.

A relação completa dos produtos isentos está disponível nos documentos oficiais do USTR, cabendo ao exportador consultar o código exato do item antes de negociar. Segundo o USTR, as isenções consideraram a importância desses produtos para a economia americana e compromissos comerciais existentes.

Regras de transição para cargas já embarcadas

Há uma regra específica para mercadorias que saíram do Brasil antes da entrada em vigor da sobretaxa: cargas já em trânsito no momento da mudança (à 1h01 de sexta, 24) podem ser desembarcadas nos Estados Unidos sem a cobrança extra de 12,5% — desde que cheguem ao destino até terça-feira (28).

Após esse prazo, todas as mercadorias não isentas pagarão o valor total da tarifa, independentemente do momento do pedido ou fechamento do negócio. A exceção vale apenas para mercadorias efetivamente despachadas até o início da nova regra.

Resposta do governo brasileiro à nova taxação

O governo brasileiro repudiou oficialmente a sobretaxa de 12,5% e informou, em nota, que pretende iniciar imediatamente procedimentos para usar mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade. Essa legislação permite ao Brasil adotar medidas equivalentes contra países que impõem barreiras à entrada de mercadorias nacionais. Até o momento, não foram detalhados quais instrumentos serão acionados nem prazos para implementação.

Como exportadores podem consultar regras e códigos dos produtos

Para saber se determinado produto está sujeito à nova tarifação, exportadores devem consultar o documento oficial publicado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), que traz a lista completa e detalhada dos códigos. A recomendação é conferir o código do item antes de fechar qualquer operação comercial.

Mais informações e eventuais atualizações podem ser acompanhadas nos canais oficiais como a página do USTR e comunicados dos ministérios brasileiros competentes.

Tags: cargas em trânsito tarifa eua prazonoticiasnova tarifa euanova tarifa eua brasilprodutos brasileiros taxados
Naiara Santos

Naiara Santos

Graduada em Comunicação Social e redatora web.

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