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Home Economia

Boa notícia para quem RECEBE ALUGUEL! Entenda

Natalia Rosso por Natalia Rosso
1 de julho de 2023, 16:01h
em Economia
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Com a alteração da tabela do imposto, aqueles que recebem aluguel estão pagando menos Imposto de Renda mensalmente!

Antes da mudança, a isenção era aplicada para quem recebia até R$ 1.903,98 em aluguel por mês. No entanto, com a nova tabela que entrou em vigor em maio deste ano, o limite de isenção foi aumentado para R$ 2.112, com um desconto adicional de R$ 528 na base de cálculo. Em outras palavras, agora quem recebe até R$ 2.640 de aluguel mensalmente está isento de pagar imposto.

Confira mais detalhes abaixo!

O que mudou?

A mudança na tabela do imposto trouxe benefícios para aqueles que recebem rendimentos de aluguel acima de R$ 2.640. Embora as faixas de valores tenham sido mantidas, a alteração na base de cálculo resultou em uma redução no valor do imposto para quem recebe quantias mais altas. Para ilustrar, vamos considerar alguns exemplos:

  1. Quem recebe aluguel de R$ 2.700 agora economiza R$ 55,20 com a nova tabela. Anteriormente, o locador pagava R$ 59,70 de Imposto de Renda, enquanto atualmente o imposto mensal é de apenas R$ 4,50 (levando em conta a dedução de R$ 528).
  2. Para aqueles que recebem aluguel de R$ 3.700, a economia é de R$ 94,80 com a nova tabela. Antes, o locador pagava R$ 200,20 de Imposto de Renda, enquanto agora o imposto mensal é de R$ 105,40 (considerando a dedução de R$ 528).
  3. Quem recebe aluguel de R$ 4.500 economiza R$ 134,40 com a nova tabela. Anteriormente, o locador pagava R$ 376,37 de Imposto de Renda, enquanto agora o imposto mensal é de R$ 241,97 (considerando a dedução de R$ 528).

Esses exemplos ilustram como a mudança na tabela beneficia aqueles que recebem rendimentos mais elevados de aluguel. Assim, ela proporciona economia em relação aos valores pagos anteriormente.

Como descobrir o valor do IR

Para saber o valor do Imposto de Renda (IR) devido sobre os rendimentos de aluguel, é possível utilizar o aplicativo Carnê-Leão disponibilizado pela Receita Federal. Assim, o acesso ao programa pode ser feito por meio do e-CAC, que é o sistema da Receita.

No caso do aluguel recebido de pessoa física, é necessário apurar o valor mensalmente no Carnê-Leão. Dessa forma, o imposto devido em um determinado mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Aqueles que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estarão sujeitos a juros e multa.

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É importante ressaltar que o aluguel recebido ao longo de 2023 será informado na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente. A quantia recolhida por meio do Carnê-Leão deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, mais especificamente no campo “Outras informações”. Nesse campo, existe uma coluna destinada ao registro dos tributos pagos por meio do Carnê-Leão ou do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

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Imposto na declaração de ajuste

Caso a pessoa possua outras fontes de renda além do aluguel, é possível que seja necessário pagar Imposto de Renda na declaração do próximo ano. Isso pois durante a declaração de ajuste anual, a Receita Federal soma os rendimentos provenientes do aluguel juntamente com os de outras fontes. É o caso de salários, férias e aposentadorias. Portanto, é importante estar preparado para uma possível cobrança ao realizar a declaração.

Diante disso, o recomendado é que a pessoa que recebe aluguel separe um valor mensal para eventualmente pagar o Imposto de Renda na hora da declaração. Dessa forma, é possível se planejar e evitar surpresas no momento de quitar o imposto devido. Assim, é sempre indicado adotar uma postura preventiva e reservar parte dos rendimentos provenientes do aluguel para cumprir com as obrigações tributárias na declaração anual de Imposto de Renda.

O resultado desse novo cálculo pode resultar em um saldo de Imposto de Renda a ser pago. No entanto, isso pode variar dependendo das deduções legais utilizadas na declaração e das antecipações do imposto realizadas por meio do Carnê-Leão ou das fontes pagadoras. Em alguns casos, é possível também ter um valor de Imposto de Renda a restituir. A situação específica dependerá das circunstâncias individuais de cada contribuinte, suas deduções e pagamentos antecipados.

Leia também: Cartão de crédito consignado APROVADO: Veja como solicitar e como utilizar

Recomendações para quem recebe aluguel

É recomendado que quem recebe aluguel reserve uma parte desse recurso para criar uma poupança, levando em consideração a possibilidade de ter custos futuros relacionados ao Imposto de Renda. No entanto, é importante ressaltar que certas despesas médicas podem ser dedutíveis, o que pode resultar na isenção do imposto. Por outro lado, se a pessoa possui apenas o rendimento proveniente do aluguel e não possui outras fontes de renda, é provável que esteja sujeita à tributação. Portanto, é crucial considerar as circunstâncias individuais, as deduções possíveis e os diversos cenários para se preparar adequadamente em relação ao pagamento de impostos.

Leia também: Decisão acaba de sair! Boa notícia para trabalhadores CLT! Confira

Outras mudanças da nova tabela do Imposto de Renda

A tabela de Imposto de Renda da pessoa física permaneceu congelada desde 2015, mas em 2023 foi anunciada uma correção. Isso resultou na alteração apenas da faixa de isenção. Essa faixa subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Isso significa que, na prática, todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês estão isentos de pagar Imposto de Renda.

Assim, essa mudança proporcionou uma isenção para um maior número de contribuintes, aliviando a carga tributária para aqueles que se encontram dentro dessa faixa de renda.

Uma outra diferença significativa é que, desta vez, os valores de desconto anual por dependente, despesas de educação e o teto do desconto para aqueles que optam pela declaração simplificada permaneceram inalterados. Assim, o desconto anual por dependente continua sendo de R$ 2.275,08.

Da mesma maneira, o desconto com despesas de educação permanece em R$ 3.651,50. Além disso, o teto do desconto para quem faz a declaração simplificada continua sendo de R$ 16.754,34. Assim, esses valores estabelecem os limites máximos que podem ser deduzidos no cálculo do Imposto de Renda, proporcionando benefícios para os contribuintes que se enquadram nessas categorias de deduções.

Natalia Rosso

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