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Home Direitos do Trabalhador

Benefício do FGTS: Veja quais opções você tem direito ao saque

Caroline Falcão por Caroline Falcão
6 de maio de 2025, 00:38h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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Muitas pessoas desconhecem, mas todos os trabalhadores brasileiros com registro em carteira têm o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse sistema funciona através do depósito mensal de 8% do salário bruto do trabalhador pelo empregador, e o valor acumulado pode ser retirado em situações específicas.

O objetivo principal do FGTS é servir como uma espécie de poupança compulsória, garantindo que os trabalhadores formais tenham acesso a esses recursos em momentos de necessidade. Essa medida visa fornecer uma rede de segurança em situações de maior dificuldade.

Além dessas circunstâncias mencionadas, nos últimos anos, o Governo Federal também tem adotado medidas para permitir o saque do FGTS em momentos de dificuldade econômica para o país. No ano passado, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o saque emergencial de até R$ 1.000, com o objetivo de impulsionar a economia nacional.

Adicionalmente, em 2019, durante o mandato do ex-presidente Bolsonaro, foi implementada a opção de saque-aniversário. Nesse sistema, o trabalhador tem o direito de receber o valor do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário ou nos dois meses seguintes.

Essa medida oferece maior flexibilidade ao trabalhador para utilizar os recursos do FGTS de acordo com suas necessidades individuais.

Saque do FGTS

No entanto, em geral, o objetivo do FGTS é permitir saques apenas em situações de emergência.

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A seguir, apresentamos uma lista de 14 situações em que a Caixa Econômica Federal permite o saque do saldo do FGTS:

·        Demissão sem justa causa pelo empregador.

·        Término de contrato por prazo determinado.

·        Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.

·        Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. 

Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do governo federal.

·        Suspensão do Trabalho Avulso.

·        Falecimento do trabalhador.

·        Quando o titular da conta vinculada atingir a idade igual ou superior a 70 anos.

·        Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.

·        Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer.

·        Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal devido a doença grave.

·        Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.

·        Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Essas são as situações em que é possível realizar o saque do FGTS de acordo com as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Consulta ao FGTS

Independentemente da modalidade de saque a que o trabalhador tem direito, é possível verificar o valor depositado em sua conta vinculada a qualquer momento. Essa consulta pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.

Caso prefira, o cidadão pode se dirigir pessoalmente a uma agência da Caixa, levando consigo os documentos pessoais, e solicitar a consulta ao atendente.

Saque-aniversário do FGTS

Nos últimos dois anos, houve um aumento significativo na adesão ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com informações fornecidas pela Caixa, o número de trabalhadores que optaram por essa modalidade aumentou de 8,5 milhões em 2020 para 22,9 milhões em 2022, representando um crescimento de 170%. Além disso, o volume de pagamentos também aumentou, passando de R$ 9,4 bilhões para R$ 12,7 bilhões.

No entanto, o governo federal está buscando acabar com a opção do saque-aniversário do FGTS, que permite aos empregados retirar uma parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário. Em fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que considera essa opção enganosa, ou seja, algo que parece ser vantajoso, mas não é.

Ele argumentou que essa modalidade prejudica a verdadeira função do fundo, que é servir como uma reserva para proteger os trabalhadores em caso de demissão. Os recursos do FGTS são utilizados pelo governo federal para financiar programas habitacionais, obras de saneamento e infraestrutura. Em janeiro, o ministro mencionou a possibilidade de encerrar o saque-aniversário, mas recebeu críticas por essa declaração.

No dia seguinte, ele voltou atrás. Em uma postagem no Twitter, mencionou que a modalidade de saque seria “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais. O IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), por sua vez, é favorável à proposta do ministro Marinho de encerrar o saque-aniversário. O presidente da ONG, Mario Avelino, acredita que essa opção prejudica os empregados em vez de ajudá-los.

Como funciona

O saque-aniversário foi criado em 2019 como uma opção para os trabalhadores, permitindo que eles retirem parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Apenas nos primeiros três meses deste ano, houve 9,7 milhões de adesões.

Aqueles que não optam por esse serviço permanecem na modalidade padrão, que é o saque-rescisão. Isso significa que a pessoa só tem acesso ao dinheiro do FGTS quando é desligada da empresa em que trabalha.

No entanto, uma desvantagem apontada por muitos é que, se um trabalhador que aderiu ao saque-aniversário for demitido, ele terá direito apenas ao valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor total de sua conta.

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Caroline Falcão

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