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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Benefício concedido judicialmente pode sofrer cancelamento pelo INSS?

Karla Camacho por Karla Camacho
24 de setembro de 2023, 01:57h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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A concessão de benefícios por parte do Instituto Nacional do Seguro Social nem sempre é algo fácil, muito menos rápido. Sendo assim, muitas pessoas são impelidas a recorrer às vias judiciais para obter o auxílio, ficando sem saber se benefício concedido judicialmente pode sofrer cancelamento. 

Ou seja, muitos segurados ficam apreensivos, pois têm dúvidas se mesmo após uma decisão da justiça a autarquia pode determinar o cancelamento do benefício.

Desse modo, conviver com esse sentimento de apreensão pode deixar o segurado numa situação delicada. Pois, conquistar um benefício do instituto de previdência já demanda muito desgaste, obrigando o segurado a percorrer um caminho árduo. Sobretudo, nas hipóteses de negativas ou indeferimento de pleitos por vias administrativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exigem a interferência da justiça.

Quer sair agora mesmo da dúvida sobre a possibilidade de cancelamento de benefício concedido judicialmente? Continue a leitura do texto até o final!

Exemplos de benefício concedido judicialmente 

Primeiramente vamos esclarecer em que situações a concessão de benefícios do INSS exige a tutela da justiça. Normalmente isso acontece nos casos em que ao solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo, o segurado sofre a recusa. Geralmente sob a alegação, por parte da previdência social, da inexistência de incapacidade para atividade laborativa. Em consequência disso,  o requerente acaba buscando alternativas de obtenção do benefício, na esfera judicial. Procurando, portanto,  reverter o indeferimento no âmbito administrativo do órgão federal. Desse modo, obtendo decisão favorável da justiça, é só aguardar a ordem do juiz responsável estipulando que o órgão previdenciário passe a realizar os pagamentos da aposentadoria. 

Entretanto, mesmo alcançando vitória na justiça e obtendo a concessão do benefício que pleiteava, o segurado pode ficar na dúvida sobre o cancelamento do benefício.

Vale ressaltar que esse é apenas um exemplo de situação em que os segurados usam essa trajetória para obtenção de benefícios da previdência. Afinal, existem outras solicitações que também exigem a busca no âmbito judicial.

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Afinal, benefício concedido judicialmente pode sofrer cancelamento?

A princípio a resposta para essa pergunta é sim. Contudo, essa medida dependerá do caráter do benefício, especialmente em relação à duração do pagamento. Desse modo, é possível afirmar que o cancelamento, por parte do INSS, de um benefício que obteve concessão por determinação judicial está atrelado a cenários específicos. Entenda quais são:

Para benefícios de caráter transitório, como o auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente, o órgão previdenciário tem o direito de solicitar uma nova consulta médica-pericial. Afinal, a previdência social, pode com essa medida avaliar se há continuidade da incapacidade para o trabalho ou ainda se houve melhora em relação à saúde.

Assim, na hipótese do laudo do médico perito apontar aptidão para o retorno às atividades laborais inerentes à função profissional, pode haver interrupção do benefício. Ou seja, o INSS pode sim cancelar o pagamento. No entanto, essa ação só é permitida caso não haja determinação da justiça de uma data prevista para cessar o auxílio.

Existe cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente 

Por fim, em se tratando de benefícios que apresentam caráter permanente, a exemplo da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte, o INSS não tem a prerrogativa de cancelar um benefício concedido judicialmente. 

Todavia, existe exceção, sobretudo na hipótese de ocorrência de situações em que o requerente apresentou atos desonestos ou conduta de má fé.

Agora você já sabe que existem situações em que o benefício concedido judicialmente pode sofrer cancelamento. Fique atento. Volte para mais informações. 

 

Karla Camacho

Karla Camacho

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