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Home Benefícios Sociais

Beneficiários do BOLSA FAMÍLIA E BPC não precisarão mais pagar as parcelas do MINHA CASA, MINHA VIDA

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 00:28h
em Benefícios Sociais, Minha Casa, Minha Vida
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O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) um ​​decreto que isenta beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do parcelamento de imóveis adquiridos no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

Antecipadamente, a medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), bem como do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A exceção é regida por regulamentação governamental que define os limites de renda e a participação financeira dos beneficiários no pagamento dos contratos do programa (veja abaixo mais alterações).

A saber, a regra anterior da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida era voltada para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640. Entretanto, desde que a família beneficiária pagasse um percentual baixo sobre o valor do imóvel financiado.

Em alguns casos, o subsídio estatal poderia chegar a 95%, o que significa que a família pagava apenas 5% do valor total.

Assim sendo, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem 30 dias para modificar e implementar as regras.

“Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, destacou o Ministério das Cidades.

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No mês de fevereiro, durante uma entrevista à GloboNews, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo Governo Federal conceder total isenção no programa Minha Casa, Minha Vida a beneficiários de programas como o Bolsa Família.

Nesse sentido, o ministro disse à ocasião que a proposta tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.

Sobre as mudanças no programa

Antes de mais nada, a regulamentação governamental também reduz o valor das parcelas para amortização do contrato de 120 para 60 meses nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Do mesmo modo, o documento prevê ainda a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Ademais, fixa os valores máximos que cada família pode pagar em prestações pelos imóveis adquiridos através do MCMV nas modalidades bonificadas do FAR, FDS e PNHR. Ver abaixo:

  • Para famílias com renda familiar bruta de até R$ 1.320, a mensalidade deve ser de 10% da renda familiar e o pagamento mínimo é de R$ 80,00;
  • Para famílias com renda familiar bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a mensalidade deve ser de 15% da renda familiar e são descontados R$ 66,00 do valor.

Todavia, em caso de atraso no pagamento das parcelas serão cobrados juros de 1% ao mês.

Detalhes sobre o programa Minha Casa, Minha Vida

O programa foi desenvolvido como uma resposta aos desafios habitacionais enfrentados por grande parte da população brasileira, incluindo a falta de moradias adequadas e a expansão de assentamentos informais.

A seguir estão alguns dos principais aspectos do programa “Minha Casa, Minha Vida”:

  1. Subsídios: O programa oferece subsídios financeiros do governo para auxiliar as famílias de baixa renda a adquirirem ou financiarem suas moradias. Esses subsídios podem ser diretos, para a compra de imóveis novos ou usados, ou para o financiamento de construção em terreno próprio.
  2. Faixas de renda: O programa é dividido em diferentes faixas de renda, que determinam o valor do subsídio e as condições de financiamento. As famílias são classificadas nas faixas de renda mais baixa (Faixa 1) até as faixas de renda mais alta (Faixa 3).
  3. Parcerias: O governo federal atua em parceria com estados, municípios e empresas da construção civil para viabilizar a construção de unidades habitacionais. Essas parcerias são fundamentais para a implementação do programa em todo o país.
  4. Tipos de moradias: O programa oferece diferentes tipos de moradias, desde apartamentos em condomínios até casas individuais, dependendo das características locais e das necessidades das famílias beneficiadas.
  5. Regularização fundiária: Além de fornecer moradias, o programa também visa promover a regularização fundiária de áreas ocupadas de forma irregular, dando segurança jurídica aos moradores.
  6. Acesso a infraestrutura: O “Minha Casa, Minha Vida” também inclui a construção de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação, melhorando a qualidade de vida nas comunidades beneficiadas.
  7. Beneficiários: O programa atende principalmente famílias de baixa renda que não têm acesso a financiamentos habitacionais convencionais. Os critérios de elegibilidade levam em consideração a renda familiar, o tamanho da família e outras variáveis.

Acima de tudo, o programa “Minha Casa, Minha Vida” tem sido fundamental para reduzir o déficit habitacional no Brasil, proporcionando moradias mais acessíveis a milhões de pessoas. Além disso, ele tem impacto positivo na geração de empregos na construção civil e no desenvolvimento de áreas urbanas, contribuindo para o crescimento econômico do país.

No entanto, o programa também enfrentou críticas e desafios, como questões relacionadas à qualidade das construções e à distribuição equitativa dos benefícios entre as diferentes faixas de renda. Sendo assim, a implementação e o aprimoramento do programa continuam sendo tópicos de debate no Brasil.

Tags: bolsa familiaBPCminha casa minha vidaPrograma minha casa minha vida
Fabiola Ribeiro

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