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Home Benefícios Sociais

AVISO GERAL do BPC e BOLSA FAMÍLIA para os brasileiros

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
7 de maio de 2025, 09:31h
em Benefícios Sociais
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Milhões de cidadãos brasileiros recebem do Governo Federal o pagamento mensal referente ao programa Bolsa Família e também do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Mas vale dizer que são medidas destinadas a grupos distintos.

Sendo assim, apesar de serem destinados a diferentes grupos, esta matéria traz o aviso geral que o recebimento das parcelas dos dois benefícios pode sim se acumular. Portanto, o cidadão pode receber os dois ao mesmo tempo. Para isso porém, é essencial que o interessado se enquadre nas exigências do Governo Federal para ambos os programas.

Quem tem direito aos dois benefícios ao mesmo tempo?

Em primeiro lugar, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado à famílias em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse caso, que possuem uma renda mensal per capita de até R$ 218. 

No entanto, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é direcionado a idosos com mais de 65 anos, bem como pessoas portadoras de alguma deficiência, seja ela física ou mental. E assim, esse grupo deve contar com renda mensal de até um quarto do valor do salário mínimo em vigor, equivalente a R$ 325,50 atualmente.

Mas é importante deixar claro que todos os programas exigem que seus beneficiários tenham inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Em suma, essa é a plataforma de informações sociais do Governo Federal. Nesse sentido, caso o cidadão respeite as exigências dos dois programas, poderá receber as parcelas das duas medidas assistenciais. Isso é possível, pois o BPC não é considerado no momento de realizar o cálculo da renda mensal de uma família.

BPC não entra no cálculo de renda

Antecipadamente, o cidadão pode receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo. Como mencionado acima, isso é possível, pois, esse último não entra no cálculo de renda. Resumindo, por exemplo, uma idosa com 70 anos de idade e residindo no mesmo lar que dois filhos e quatro netos. Nesse exemplo, sua filha recebe uma remuneração mensal de R$ 1.302 e esta é a única fonte de renda da família. 

Dessa forma, a renda per capita (por pessoa) de seu lar será de R$ 186. Isso representa o salário da filha dividido pelos 7 membros residindo na mesma casa. Assim, como o valor está abaixo dos R$ 218 necessários para ter acesso ao Bolsa Família, este grupo familiar tem direito de participar do programa. 

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No caso do BPC, a renda per capita também se encontra abaixo da regulamentação presente na medida, ou seja, de 1/4 do valor do salário mínimo, R$ 325 atualmente. Dessa maneira, a senhora também poderá solicitar o recebimento do BPC, visto que esse valor não entra no processo de cálculo do Bolsa Família.

Conforme os dados do Ministério do Desenvolvimento Social, aproximadamente seis milhões de brasileiros fazem parte do BPC. Por outro lado, 21 milhões que recebem as parcelas do Bolsa Família.

Valor referente a cada benefício

A princípio, o Benefício de Prestação Continuada possui pagamento recorrente e mensal, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse pagamento se refere a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Contudo, o valor do programa poderá passar para R$ 1.320 a partir de maio, se o reajuste do salário mínimo for oficializado.

O Bolsa Família fornece a parcela mínima de R$600 mensais. E o benefício paga também, atualmente, um adicional de R$ 150 para as famílias com crianças de 0 a 6 anos em sua composição.

A pasta responsável pela coordenação do benefício comunicou recentemente que, a partir de junho também haverá um adicional de R$ 50 para gestantes e famílias com pessoas entre 7 e 18 anos incompletos.

Como solicitar o BPC?

Primordialmente, a solicitação do BPC deve ser presencial, ou seja, em uma das agências físicas do INSS. Dessa forma, o cidadão precisa realizar agendamento na própria agência, mas também pode agendar por meio da internet, no site oficial do instituto. 

Lembrando que o requerente deve apresentar todos os documentos, evitando um atraso na análise e concessão de seu benefício. Aliás, a quantia do BPC poderá ser suspensa se o beneficiário não cumprir as exigências de participação do INSS. Como exemplo, é possível citar o não comparecimento às perícias médicas e a não atualização dos dados do CadÚnico.

Além disso, o beneficiário poderá perder os valores do programa caso a renda mensal de sua família ultrapasse o valor de um quarto do salário mínimo vigente. Do mesmo modo, os interessados em participar do BPC também deverão seguir estes requisitos: 

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que apresentem comprovação que residem no Brasil 
  • Possuir o cadastro atualizado no CadÚnico há pelo menos dois anos; 
  • Não ter o BPC acumulado com outro benefício da Seguridade Social. Como em recebimentos de seguro-desemprego, de aposentadoria ou pensão. Além de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória ou, por fim, a remuneração do contrato de aprendizagem.

Estando, porém, de acordo com estas regras, é possível se manter no programa.

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Tags: bolsa familiaBPCBPC/LOASquem recebe o BPC pode receber Bolsa Família
Fabiola Ribeiro

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