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Home Direitos do Trabalhador

Auxilio reclusão: tire suas dúvidas sobre esse benefício previdenciário

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 12:18h
em Direitos do Trabalhador
0
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A Previdência Social é um direito social. Ela é regida por vários regimes previdências. Assim, temos o regime geral, vários regimes próprios e o regime complementar onde este último encontra-se incluído o auxílio reclusão. O benefício é assegurado somente para o contribuinte que esteja inserido no sistema previdenciário. Então, saiba mais aqui no Brasil 123. Confira todas essas informações logo abaixo.

Tire suas dúvidas sobre o auxílio reclusão

Você sabe o que é o auxílio reclusão? Sabe as regras que você precisa seguir para conseguir requisitar esse tipo de benefício? Separamos algumas dicas interessantes para que você entenda como funciona esse benefício. Veja a seguir.

O benefício só da direito aos dependentes diretos

Este benefício só é concedido aos dependentes do recluso que tenham a idade máxima de 16 anos. Além disso, que estejam no programa de baixa renda. Caso não esteja, não se tem direito ao beneficio, pois o cidadão que está cumprindo pena tem que ter  contribuído com a previdência por pelo menos 2 anos até a data de sua prisão em regime fechado. Caso contrário, não terá direito ao benefício do auxilio reclusão.

Dependente com mais de 16 anos e outros não tem direito ao benefício

Filhos com mais de 16 anos, detentores da posse e guarda do menor, enteado e agregados não tem direito ao beneficio. Também, presidiários condenados que nunca contribuíram com a previdência e aqueles que tinham remuneração salarial maior que o teto estabelecido pela lei quando de sua publicação.

Outro equivoco que muitos cometem é o fato de achar que o benefício é um direito do presidiário o que não é. Pois, é um direito do dependente deste que esteja enquadrado nas regras estabelecidas na lei.

Quando cessa o benefício do auxilio reclusão?

Benefício do auxílio reclusão – reprodução unsplash
Auxilio reclusão: tire suas dúvidas sobre esse benefício previdenciário 1

O benefício é cessado caso o presidiário venha receber algum beneficio de liberdade assistida, liberdade provisória, prisão domiciliar e fuga da prisão. Assim, o benefício voltará a ser pago logo após o retorno de presidiário ao presídio. Dessa forma, continuará o cumprimento da pena.

Quanto aos valores a receber

Os valores a receber estão atrelados ao dispositivo da lei que diz que o beneficiário tem que estar enquadrado como relatado anteriormente no programa de baixa renda. Além disso, o presidiário que já recebe o benefício da aposentadoria.

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Então, seu dependente receberá o auxilio com base nos parâmetros de base de cálculo do pagamento de seu benefício previdenciário. Portanto, o dependente do beneficiário receberá o auxilio reclusão até sua soltura da prisão ou do seu falecimento independente da causa morte.

O auxilio reclusão está inserido na lei 8213 de 2019 da previdência, onde foi o artigo com mais modificações em seu conteúdo contextual para contemplação do beneficio. Esse auxílio é o que menos onera a folha de pagamento de benefícios da  previdência e tem um custo de só 1% do valor de toda folha.

Agora que você já conheceu tudo sobre o auxílio reclusão, veja se você tem direito de fazer esse requerimento ou, dependendo da situação, apenas conheça como funciona esse tipo de benefício.

Tags: como ter auxílio reclusão
Karla Camacho

Karla Camacho

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