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Home Benefícios Sociais

AUXÍLIO-RECLUSÃO: conheça o valor para 2023

João Belarmindo por João Belarmindo
16 de janeiro de 2023, 22:00h
em Benefícios Sociais, Economia
0
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Nos últimos dias, as redes sociais dos brasileiros foram bombardeadas com a notícia de que o auxílio-reclusão em 2023, seria maior que o salário mínimo. A notícia gerou um alarde em diversos brasileiros, dado que o benefício mensal é pago aos dependentes de presos que se encontram em regime fechado. No entanto, o valor é pago apenas para os presos que tenham contribuído para o INSS nos 24 meses anteriores à prisão.

Nesse sentido, é importante esclarecer que a notícia sobre o auxílio-reclusão ser maior que o salário mínimo neste ano é fake news. Os dependentes de presos que se enquadram nas condições do benefício tem acesso ao valor máximo do salário mínimo vigente, que é de R$1302. Como é um benefício pago pelo INSS, ele não pode ser menor que o piso nacional.

Sendo assim, como o salário mínimo é reajustado anualmente, o auxílio-reclusão também é reajustado, independente de quem está governando o país no momento. Além disso, o benefício deixa de ser pago aos dependentes assim que o segurado sai da prisão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Como foi mencionado anteriormente, o auxílio-reclusão é pago aos presos que fizeram contribuição ao INSS nos últimos 24 meses e também se enquadrem ao perfil de baixa renda. Sendo assim, os valores são transferidos aos dependentes, que podem ser:

  • Filhos não emancipados que tenham menos que 21 anos ou de qualquer idade, desde que seja inválido ou possua algum tipo de deficiência;
  • Cônjuge (marido ou mulher) do preso;
  • Pais e irmãos que não sejam emancipados e tenham menos que 21 anos ou de qualquer idade, desde que seja inválido ou possuam algum tipo de deficiência.

Além disso, dependentes de presos que estejam em regime semi-aberto também podem ter acesso ao auxílio-reclusão. Para isso, é necessário que a prisão tenha sido realizada até 17 de janeiro de 2019.

É importante pontuar que o benefício não é pago para aqueles que já recebem outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte ou abono de permanência em serviço.

Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário que o beneficiário realize o download do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS. Após isso, é necessário abrir o app e clicar em “novo pedido”, digitando “auxílio-reclusão“. Em seguida, é necessário clicar no nome do benefício que aparecerá na tela do celular, ler o texto e seguir as instruções.

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Será necessário apresentar alguns documentos, tais como:

  • Documento pessoal com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador que foi preso;
  • Carteira de trabalho,  carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que comprove a relação com o INSS;
  • A declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional em que o preso se encontra;
  • Documentos que sejam capazes de atestar a condição de dependente, tais como a certidão de nascimento (para filhos menores que 21 anos), certidão de casamento (para cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros que possam realizar a comprovação.
Tags: auxilio-reclusãoreajustesalario minimo
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