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Home Benefícios Sociais

Auxílio-Reclusão 2023: confira o valor

Ludmila R por Ludmila R
21 de fevereiro de 2023, 15:23h
em Benefícios Sociais
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Confira aqui, tudo sobre o valor do Auxílio-Reclusão 2023, e para quem esse benefício se destina.

Você sabe o que é o Auxílio-Reclusão? Esse benefício nada mais é do que um recurso que se destina às pessoas de baixa renda, e que estejam cumprindo pena na prisão em regime fechado, por qualquer motivo.

O auxílio é pago através do Instituto Nacional do Seguro Social (mais conhecido como INSS), e incluem também os dependentes do segurado, desde que esse esteja em regime semiaberto, e que a prisão tenha sido feita até o dia 17 de janeiro de 2019.

Contudo, devido a inúmeras fake news nas redes sociais, onde falam que o valor do Auxílio- Reclusão 2023 será maior do que o salário mínimo, que é de R$ 1302,00, muitas pessoas estão confusas sobre o valor que receberão.

Mas é importante dizer, que o valor correto é o mesmo do salário mínimo, o qual passou por reajuste agora no início de 2023.

Com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (cuja sigla é INPC), a quantia subiu 5,93%, indo de R$ 1212,00 para R$ 1302,00.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão 2023?

Para receber o Auxílio Reclusão, é necessário ser contribuinte do INSS pelo menos durante os últimos 24 meses. Além disso, também deve ser uma pessoa de baixa renda.

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Contudo, é necessário que o segurado não esteja recebendo nenhum outro tipo de auxílio do INSS. Por exemplo:

  • A aposentadoria;
  • O auxílio por incapacidade temporária;
  • O salário-maternidade;
  • A pensão por morte;
  • O abono de permanência em serviço.

E, conforme mencionamos, o Auxílio-Reclusão 2023 pode ser pago diretamente aos familiares dependentes da pessoa que está na prisão. E isso também acontece no caso de Pensão por Morte.

Enfim, se você se enquadrar em alguns dos critérios a seguir, você tem direito de receber o benefício:

  • Ser a companheira ou o companheiro do segurado;
  • Ser o cônjuge;
  • Filhos que sejam menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos;
  • Filhos com algum tipo de deficiência mental ou intelectual;
  • Filhos com algum tipo de deficiência considerada grave;
  • Os pais do segurado;
  • Ser irmão do segurado, desde que tenha menoso que 21 anos;
  • Irmãos inválidos;
  • Irmãos com algum tipo de deficiência mental ou intelectual;
  • Irmãos com alguma deficiência considerada grave.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

Se você se enquadra em um dos critérios acima, já pode pedir o Auxílio-Reclusão. Mas como fazer isso? É muito simples! Basta seguir os passos que estão descritos a seguir.

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (que está disponível tanto para plataformas com sistemas operacionais Android, quanto para iOS). Ou ainda, se preferir, entre no site do INSS.
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Então, escreva o nome do benefício;
  • Em seguida, na lista que aparecer, é só clicar em “Auxílio Reclusão”;
  • Para finalizar, leia o texto que aparecerá na janela, e vá avançando seguindo, as instruções, fornecendo todos os documentos necessários.

Quais os documentos que são necessários para pedir o Auxílio Reclusão?

Você terá que fornecer alguns documentos para solicitar o seguro. Então, tenha em mãos todos eles para preencher o formulário da maneira correta. Confira a seguir quais são eles:

  • Um documento de identificação tanto de quem foi preso, quanto dos dependentes como, por exemplo, o CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • A Declaração de Cárcere, que comprova que o segurado realmente está na cadeia;
  • A procuração com os documentos do procurador, casa haja um representante;
  • Algum documento que sirva para comprovar o tempo que foi contribuído;
  • Assim como os documentos de todos os dependentes.

Além disso, vale a pena ressaltar que, para que o segurado consiga continuar recebendo o Auxílio Reclusão, ele precisa apresentar, de uma forma periódica, a Declaração de Cárcere.

Isso serve para confirmar que a pessoa segue na cadeia. Assim, os dependentes continuarão o pagamento.

Tags: auxílio-reclusão 2023 valorauxílio-reclusão: quem tem direito
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