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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Quais são os valores das novas parcelas? Veja aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 09:56h
em Direitos do Trabalhador
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O anúncio da prorrogação do auxílio emergencial 2021 com mais três parcelas foi realizado nesta segunda-feira (5). Dessa forma, os pagamentos do benefício seguem até outubro e é importante saber que as regras para os pagamentos e beneficiários não mudaram. Atualmente são contemplados cerca de 39 milhões de brasileiros e esse número não deve ser alterado.

Em relação ao valor das parcelas também não teremos mudanças, ou seja, será aplicado o mesmo valor dos ciclos anteriores e portanto, a família composta por apenas uma pessoa recebe R$ 150 mensais; a família formada por mais de uma pessoa, recebe o valor de R$ 250, e para a família chefiada por uma mulher sem cônjuge ou companheiro, o valor é R$ 375.

Quem tem direito?

É preciso atender os seguintes requisitos para receber o auxílio:

  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020 ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.

Quem não tem direito?

Não podem receber o auxílio emergencial:

  • Trabalhadores formais, com carteira assinada;
  • Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
  • Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Pagamento do auxílio emergencial

Como mencionado, os pagamentos das parcelas seguem nos mesmos moldes dos ciclos anteriores, ou seja, o governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa Econômica em nome dos beneficiários. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

É importante lembrar que são duas datas distintas para o crédito e para o saque em dinheiro. Na primeira, o trabalhador recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas de forma digital. O saque em espécie é liberado apenas depois.

O calendário das novas parcelas ainda será divulgado pelo governo federal, porém, já é possível adiantar que para o grupo do Bolsa Família, o pagamento ocorre sempre nos dez últimos dias do mês, de acordo com o cronograma habitual do programa.

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Expectativa para o Novo Bolsa Família

A prorrogação do auxílio emergencial acaba por abrir mais espaço no orçamento de 2021 para o lançamento de uma nova política social permanente, que vai suceder o Bolsa Família.

Algumas famílias contempladas pelo Bolsa são “transferidas” para a folha do auxílio durante sua vigência, quando for a opção mais vantajosa, poupando o orçamento do programa.

No momento, a sobra do Bolsa Família dentro do teto é de aproximadamente R$ 7 bilhões e deve ficar maior com a extensão da ajuda temporária aos vulneráveis. O dinheiro deve ser usado para turbinar a nova política social que chega em novembro, conforme declaração realizada durante a oficialização da prorrogação do auxílio pelo ministro da Cidadania, João Roma.

“Já em novembro entraremos com um novo programa social do governo, fortalecido e ampliado, para que os brasileiros possam também avançar cada vez mais não só com o suporte do Estado brasileiro para essa situação de vulnerabilidade, mas que ele possa vencer e avançar na sua situação e na sua qualidade de vida”, mencionou o ministro.

Veja ainda: Licença luto: Saiba o que diz a lei sobre a falta justificada por falecimento de familiar

Tags: auxilio emergencialbolsa familiaNovas parcelas do auxílioprorrogação auxílio emergencial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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