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Home Direitos do Trabalhador

AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Há diferença entre eles? Entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
5 de maio de 2025, 09:32h
em Direitos do Trabalhador
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Primeiramente, foi criado para dar um aporte financeiro para os cidadãos, o auxílio-doença. Este benefício é destinado a trabalhadores que não podem exercer sua função temporariamente. Também vale deixar claro que ele se divide em dois e cada um deles possui suas características próprias.

De antemão, é necessário esclarecer que no ano de 2021, foram comunicados mais de 570 mil acidentes e mais de 2 mil óbitos associados ao trabalho no país. Isso, gerou um aumento de 30% em relação ao ano de 2020, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Nesse sentido, a entidade aponta que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários entre 2012 e 2021.

Quais as diferenças auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, são três tipos de benefícios acidentários pagos pelo INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social. Então, a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, ou seja, aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades.

A saber, no caso do auxílio por incapacidade temporária acidentário, ou seja, o auxílio-doença, é voltado para o segurado que se encontra temporariamente incapaz. Assim, seja porque adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho e acabou precisando se afastar do serviço, mas há previsão de retorno.

Por fim, o auxílio acidente é destinado ao funcionário que sofreu acidente. Nesse caso, pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar.

Quem tem direito?

De antemão, o especialista no assunto deixa claro que os acidentados  precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios:

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  • É fundamental estar contribuindo com a Previdência Social ou estar no período de graça;
  • Deve, obrigatoriamente, estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso, qualquer um desses;
  • Ter sofrido acidente durante o serviço ou sofrer de alguma doença que seja causada pelo trabalho;
  • Ter passado pela perícia médica do INSS.

Sobretudo, vale destacar que esse assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS, visto que em caso de discordância do resultado da perícia médica os segurados devem procurar advogados especialistas no tema. Então, fazer o ajuizamento de ação para obtenção do benefício na via judicial.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo para solicitar o auxílio-doença é considerado simples e não há a necessidade de ir até a Previdência Social. Isso, porque quem preferir, pode utilizar o aplicativo “Meu INSS”.

Mas também é fundamental dizer que o passo mais importante é que o trabalhador precisa ter em mãos alguns papéis essenciais. Como é o caso do laudo médico atualizado e outros que veremos a seguir, além de estar com todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. Após isso, deve procurar ou atendimento físico do INSS ou entrar em contato através do telefone 135. No caso do agendamento, ele pode ser feito via aplicativo, como já foi mencionado.

Do mesmo modo, vale ressaltar que o trabalhador deve agendar a perícia médica e se atentar a data marcada, horário e local de comparecimento para não correr o risco de perder o agendamento.

Assim sendo, a empresa empregatícia pode agendar o atendimento para o trabalhador, mas o mais indicado é que ele mesmo faça isso e em caso de afastamento por acidente de trabalho. Outro detalhe é que não pode se esquecer de pedir uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para a empresa em que trabalha.

Outros documentos necessários:

  • Laudo médicos e receitas;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Declaração de último dia trabalhado — DUT;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e
  • Carteira de trabalho.
Tags: aposentadoria por invalidezauxílio-doença 2023
Fabiola Ribeiro

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