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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-doença: 7 verdades que o trabalhador precisa saber

Susane Costa por Susane Costa
27 de abril de 2025, 19:43h
em Direitos do Trabalhador
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O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago aos trabalhadores segurados que se encontram incapacitados, temporariamente, ao trabalho por um período superior a 15 dias.

Todavia, para que o benefício seja concedido ao trabalhador, é necessário passar pela perícia médica do INSS que é rigorosa e demorada. Além disso, os benefícios de auxílio-doença são comumente negados. De acordo com o portal de notícias do G1, entre os anos de 2010 e 2020 foram negados cerca de 39,3 milhões de benefícios previdenciários. Deste total, quase 21 milhões eram do auxílio-doença.

7 verdades sobre o auxílio-doença

Com base nos dados apresentados e no tempo de espera junto à Previdência Social, conheça, a seguir, sete pontos importantes sobre a concessão do benefício do auxílio-doença.

Exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição com o INSS

A carência é uma exigência obrigatória, porém, há exceção do não cumprimento dela quando o segurado sofre algum tipo de acidente, inclusive o de trabalho, tenha alguma doença gerada pelo trabalho ou alguma doença listada pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível;
  • Cardiopatia;
  • Doença de Parkinson;
  • Aids; entre outras.

O trabalhador não pode exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença

O segurado, enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, fica proibido de exercer qualquer atividade remunerada. De acordo com o Artigo 60 da Lei 8.213, “o segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.”

O afastamento do trabalho pode ser negado pelo INSS ou a concessão de um período menor

A perícia médica do INSS pode negar o benefício ou conceder um período de afastamento das atividades inferior ao solicitado pelo médico particular, por exemplo. Para o caso do benefício negado, o trabalhador pode entrar com uma ação na justiça.

Dona de casa também pode receber o auxílio-doença

Para ter esse direito, é necessário que a dona de casa esteja contribuindo como segurada facultativa, com alíquotas de 5% ou 11% sobre o salário mínimo, ou de 20% sobre outro valor definido pelo próprio segurado.

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Tem direito ao 13º salário, mesmo recebendo o auxílio-doença

O segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário normalmente. Ele deve ser pago em duas parcelas, na conta do segurado, juntamente com o benefício.

O tempo do auxílio-doença também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria

Para que este período seja contabilizado, é necessário que o segurado faça pelo menos uma contribuição ao INSS depois de doze meses, no máximo, do seu retorno ao trabalho.

Enquanto o trabalhador não receber o benefício do INSS, a empresa deve pagar continuar pagando a remuneração do trabalhador

Como o trabalhador encontra-se incapacitado de trabalhar, de acordo com o laudo do médico da empresa ou particular, a companhia deve manter a remuneração do funcionário.

Entretanto, a empresa só é obrigada a pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento. Após este período, o trabalhador fica desamparado, o que é chamado de “limbo previdenciário”.

 

Veja também: 5 empresas com seleções abertas para emprego e estágio; confira

Tags: auxílio-doençabeneficiodireitoINSStrabalhador
Susane Costa

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