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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio-alimentação: Conheça as novas regras

Susane Costa por Susane Costa
1 de abril de 2022, 14:21h
em Direitos do Trabalhador
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Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28 de março, a Medida Provisória nº 1.108 faz mudanças nas regras de permissão do auxílio-alimentação para trabalhadores.

A MP altera as formas para o pagamento do auxílio ao trabalhador, para que seja garantido o uso dos recursos efetivamente para custear as refeições em restaurantes e estabelecimentos semelhantes ou para adquirir produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais.

A medida também proíbe a cobrança de taxas negativas ou que faça descontos na contratação das empresas que forneçam o auxílio-alimentação.

Entenda um pouco mais sobre as principais mudanças

São duas as principais mudanças que a Medida Provisória nº 1.108 traz para 2022. Veja um pouco mais sobre cada uma delas.

Penalidade em caso de uso do auxílio-alimentação para outros fins

As mudanças nas regras de concessão do pagamento do benefício ao trabalhador se faz necessárias para que seja utilizado de forma correta, para a aquisição de gêneros alimentícios.

Segundo o portal de notícias do G1, o Ministério do Trabalho e da Previdência tem informações de que o auxílio-alimentação de alguns trabalhadores estava sendo usado para outros fins como pagamento de academias, TV a cabo, Netflix, entre outros.

Por esse motivo, o governo informou que se essa fraude permanecer, as empresas envolvidas podem ser multadas ou descredenciadas. Isso inclui os estabelecimentos que comercializam os gêneros não relacionados ao auxílio-alimentação e as empresas cedentes do benefício que os credenciaram.

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Ainda segundo informações do portal G1, o valor da multa pode ser de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Se houver reincidência, esse valor pode ser dobrado. E não é descartada a aplicação de outras penalidades pertinentes.

Descontos vedados

A Medida Provisória visa a proibição de descontos na contratação das empresas que fornecem os auxílios-alimentação, como previsto na CLT, quanto ao Programa de Alimentação do Trabalhador, como o vale-alimentação e o vale-refeição.

O que acontecia é que os empregadores, ao contratar uma empresa fornecedora de tíquete alimentação no valor de R$ 100 mil conseguiam um desconto e pagavam R$ 90 mil, por exemplo. Porém, estava acontecendo dessas empresas de tíquetes cobrar uma taxa maior dos restaurantes e supermercados, realizando assim o repasse do desconto que foi concedido ao empregador.

Dessa forma, a alimentação dos trabalhadores passou a ficar mais cara, pois esse aumento era repassado a eles.

Para este caso, o governo informou que a mesma penalidade em multa (de R$ 5 mil a R$ 50 mil) pode ser aplicada e ter o valor dobrado, se houver reincidência. Entretanto, também as empresas sofrerão com a desvinculação aos programas de alimentação do trabalhador e terão o cancelamento de inscrição de pessoa jurídica beneficiária.

 

Veja também: Abono pecuniário: Saiba o que é e como funciona

Tags: auxílio-alimentaçãobeneficioVale-alimentaçãovale-refeição
Susane Costa

Susane Costa

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