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Home Benefícios Sociais

Atualização nos requisitos do BPC/LOAS: Benefício agora pode virar aposentadoria?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 09:28h
em Benefícios Sociais
1
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Através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido ao cidadão que tem mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Sendo assim, o Governo Federal paga, mensalmente, o valor de um salário mínimo para quem se enquadra nos requisitos.

Todavia, embora muita gente não saiba, em algumas situações, o BPC pode virar uma aposentadoria. Lembrando que existem diversas vantagens nessa troca como: um benefício maior, pagamento do 13º salário e em alguns casos, pensão por morte.

Requisitos simplificados para receber o BPC

É primordial que os cidadãos sigam os requisitos básicos exigidos pela Previdência Social para ter direito ao BPC. Como por exemplo:

  • Ter idade acima de 65 anos, ou seja, ser idoso ou pessoa com deficiência (PcD);
  • Uma renda familiar que não ultrapasse ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) por cada pessoa que vive com o requerente;
  • É preciso ter um parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região que indique a necessidade do benefício;
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Conheça a vantagem de trocar o BPC pela aposentadoria

Antes de mais nada, como muitas pessoas já sabem, a aposentadoria é um benefício vitalício. Sendo assim, seu pagamento é permanente. No caso do BPC, ele não é um benefício permanente e precisa ser atualizado sempre que for solicitado pelo INSS. Portanto, não dá para negar que receber uma aposentadoria, tem muito mais vantagens do que receber o BPC.

Entre essas vantagens é possível citar:

  • A aposentadoria pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
  • Normalmente, ela não precisa que o beneficiário faça a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
  • Em alguns casos o cidadão pode trabalhar e continuar recebendo;
  • Ela dá ao cidadão o direito ao 13º salário;
  • Ela dá mais facilidade em conseguir empréstimo consignado;
  • É possível receber o valor maior que um salário mínimo.

Como trocar o BPC para a aposentadoria?

É fundamental deixar claro que para o cidadão se aposentar ele precisa ter contribuído com a Previdência Social. Mas também, é necessário cumprir alguns requisitos como o tempo mínimo de contribuição, idade e/ou invalidez, por exemplo.

Vale ressaltar que muitas pessoas contribuíram para o INSS durante um tempo, mas suspenderam o pagamento por algum motivo. Provavelmente, essas pessoas recebem hoje em dia, o BPC. Nesses casos, o cidadão deve saber que pode ter direito a solicitar a aposentadoria. Ou então, pode estar prestes a conquistar esse direito, mesmo que atualmente não esteja contribuindo.

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Vale a pena então, consultar o site do Meu INSS ou um profissional no ramo para verificar sua situação na previdência social.

Quem já pode receber a aposentadoria?

Primeiramente, o INSS tem a obrigação diante da lei de verificar se o cidadão que recebe o BPC tem direito a aposentadoria. No entanto, muitas vezes isso não acontece e também é muito comum que o instituto não perceba isso quando é feita a solicitação do BPC.

Dessa forma, se essa for a situação, imediatamente o cidadão pode solicitar a substituição do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para a aposentadoria. Em alguns casos, pode até mesmo conseguir receber as diferenças retroativas.

Para o cidadão que falta pouco para se aposentar

Quando o cidadão está recebendo o BPC, mas falta pouco tempo de contribuição ou idade, ele pode estar prestes a conseguir a aposentadoria. Do mesmo modo, também pode receber o cidadão que possui o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria e falta completar a idade. Dessa forma, assim que fizer o aniversário, é possível solicitar a troca do BPC pela aposentadoria.

Vale dizer que se completar o tempo mínimo de contribuição, o beneficiário pode optar por fazer as contribuições como facultativo, independentemente de estar recebendo o BPC, assim como sugere a Portaria nº 3/2018. Em suma, quem recebe LOAS pode pagar a previdência.

No entanto, não é indicado fazer a contribuição quem está na condição de contribuinte individual. Caso o beneficiário faça isso, o INSS poderá entender que o cidadão está trabalhando (exercendo uma atividade remunerada) e por causa disso, suspender o BPC.

Tags: alterações no BPCBenefício de Prestação ContinuadaBPCBPC/LOAS
Fabiola Ribeiro

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Comentários 1

  1. Luis Guerra Cavalcante says:
    3 anos atrás

    Idoso que trata câncer e precisa de (8) Fraldas Geriátricas por dia, recebe o BPC tem direito a mais o quê?

    Responder

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