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Home Direitos do Trabalhador

ATENDIMENTO INSS: Conheça as novas regras que entraram em vigor

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:25h
em Direitos do Trabalhador
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Atenção para as novas regras de atendimento INSS, para as agências do Instituto Nacional do Seguro Social, a partir desta segunda-feira (4), com a publicação da Portaria 1.027.

Vale destacar que as mudanças estão relacionadas aos horários, agendamento, entrega, validade de documentos, entre outras questões.

Foto: Reprodução
ATENDIMENTO INSS: Conheça as novas regras que entraram em vigor 1

Atendimento INSS de forma presencial

É importante lembrar que em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por conta da pandemia.

Então, no fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com uma marcação prévia.

Agora em 2022, desde o início do ano, o atendimento INSS nas agências segue sem a necessidade de agendamento.

Ainda mais, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomaram o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de agendamento prévio.

Agendamento

Vale explicar que o agendamento prévio é necessário em diversas situações para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

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A saber, os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas;
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência.

A saber, o segurado precisa apresentar um documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita mesmo com rasuras.

Além disso, a norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento.

Por isso, apenas os segurados com deficiência auditiva vão ter direito de entrar com acompanhante. Cabe explicar que nas demais situações, cabe ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

De acordo com a Portaria, fica dispensada a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS.

Contudo, a procuração será solicitada se o representante tiver que se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Horário do atendimento INSS

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com horário de abertura entre 6h30 e 10h. Já o horário de atendimento ao público deverá começar entre 7h e 8h, com seis horas diárias ininterruptas.

Por fim, é importante ter ciência de que o horário da tarde será dedicado para as perícias médicas agendadas e demais atendimentos internos.

Veja também: Data do VALE GÁS EM DOBRO está definida? Veja a previsão do pagamento

Tags: agências do INSSatendimento inssINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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