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Home Direitos do Trabalhador

ATENÇÃO: ÚLTIMA semana para sacar cotas do abono do PIS/PASEP!

Natalia Rosso por Natalia Rosso
29 de julho de 2023, 09:43h
em Direitos do Trabalhador, PIS/PASEP
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A Caixa Econômica Federal está fazendo uma convocação para cerca de 10,5 milhões de pessoas que possuem saldo disponível no Pis/Pasep para que realizem o saque desses valores. Isso está totalizando aproximadamente R$ 25,4 bilhões. Esses dados foram divulgados pelo Conselho do FGTS em nota emitida no dia 20 de junho.

O saque integral das cotas do Pis/Pasep está liberado para os titulares das contas. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também têm o direito de realizar o saque, desde que comprovem serem os beneficiários.

Dessa forma, o Abono PIS/Pasep Esquecido é o benefício salarial que não foi resgatado pelos trabalhadores dentro do prazo estipulado pelo governo nos últimos anos. Assim, a Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores que possuem saldo de cotas do PIS-PASEP têm até o dia 5 de agosto de 2023 para efetuar o saque desses valores.

O direito a sacar esse dinheiro é concedido aos trabalhadores que tiveram carteira assinada em empresas privadas ou atuaram como servidores públicos no período compreendido entre 1971 e 1988. Eles ainda não realizaram o saque das cotas do antigo Pis/Pasep. Assim, essa iniciativa visa garantir que os valores sejam resgatados pelos legítimos beneficiários antes do prazo estabelecido.

Como consultar se posso sacar o abono do PIS/Pasep?

Para consultar o saldo das cotas do Pis/Pasep e realizar o saque de forma prática, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS.

Ao abrir o aplicativo, o trabalhador já encontrará a opção de consulta ao saldo disponível para saque dos recursos na tela principal. Caso haja um valor positivo, o saque pode ser solicitado imediatamente através do próprio aplicativo, seguindo alguns passos simples.

Desde a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, que efetuou a transferência desses recursos para o FGTS, o saque integral das cotas Pis/Pasep está disponível para os titulares das contas do abono salarial. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais também têm a possibilidade de resgatar o dinheiro.

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Essa opção proporciona maior comodidade e facilidade para os trabalhadores acessarem e utilizarem os recursos do Pis/Pasep de forma rápida e sem a necessidade de se deslocarem até uma agência bancária. O aplicativo FGTS é uma ferramenta útil que facilita o acesso ao benefício do Pis/Pasep, tornando o processo mais ágil e eficiente para os trabalhadores brasileiros.

Leia também: LUCRO DO FGTS: Quem optou pelo saque-aniversário tem direito a receber? Entenda

Como sacar o abono do PIS/PASEP?

O saque do Abono do PIS/PASEP pode ser realizado de acordo com a categoria do trabalhador:

  1. Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS):
    • O saque é efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal.
    • Quem possui o Cartão Cidadão pode sacar o abono nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando a senha do Cartão.
    • Se não tiver o Cartão Cidadão, o saque pode ser realizado no caixa das agências, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.
  2. Para servidores públicos (PASEP):
    • O saque é realizado no Banco do Brasil.
    • Quem possui conta no Banco do Brasil com saldo, o valor do abono é creditado automaticamente.
    • Para os que não têm conta no Banco do Brasil, o saque pode ser feito nas agências, apresentando um documento de identificação oficial com foto.

É importante observar que o saque do Abono do PIS/PASEP segue um calendário determinado pelo governo, que considera a data de nascimento do trabalhador (PIS) ou o número final da inscrição (PASEP) para estabelecer as datas de pagamento.

Além disso, para ter direito ao Abono do PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter cadastro no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (período considerado para cálculo do abono);
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base (para receber o valor integral) ou proporcionalmente, caso o período trabalhado tenha sido menor.

Caso o trabalhador preencha os requisitos e não realize o saque no período estabelecido pelo calendário, o valor do abono será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por isso, é importante ficar atento às datas de pagamento e realizar o saque dentro do prazo para garantir o recebimento do benefício.

O que acontece se não sacar no prazo?

Se o trabalhador não realizar o saque do Abono do PIS/PASEP dentro do prazo estabelecido pelo calendário de pagamentos, o valor do benefício não ficará disponível para saque posteriormente. Assim, o dinheiro será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse é o órgão responsável por gerir os recursos do PIS/PASEP.

Dessa forma, é fundamental que o trabalhador fique atento às datas de pagamento divulgadas pelo governo. Assim, não perde o prazo de saque do abono. Então, caso o saque não seja efetuado até a data limite estabelecida no calendário, o trabalhador perderá o direito ao valor do abono referente ao ano-base em questão.

Portanto, é importante se informar sobre o calendário de pagamento do Abono do PIS/PASEP. Ele geralmente é divulgado no início do ano. Além disso, é importante realizar o saque dentro do período determinado. Dessa forma, o trabalhador poderá receber o benefício ao qual tem direito e evitará perder essa oportunidade de acesso aos recursos do PIS/PASEP.

Leia também: Erro do Caixa Tem: Conta não localizada? Veja como resolver

Quem tem direito a receber o abono do PIS/Pasep?

Para ter direito a receber o abono do PIS/Pasep, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  1. Abono do PIS (Programa de Integração Social): a) Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; b) Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (período considerado para cálculo do abono); c) Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  2. Abono do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): a) Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos; b) Ter trabalhado como servidor público ou militar por, no mínimo, 30 dias no ano-base; c) Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base.

Além desses requisitos básicos, é importante destacar que o trabalhador precisa ter o cadastro atualizado e ativo no PIS/Pasep. Assim, caso o cadastro não esteja atualizado, ele poderá ter dificuldades em receber o abono.

O ano-base é o período referente ao ano anterior ao do calendário de pagamento do abono. Por exemplo, se o calendário for divulgado em 2023, o ano-base considerado será 2022.

Além disso, é importante ressaltar que o Abono do PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada, cadastrados no PIS. Assim, o saque é realizado na Caixa Econômica Federal. Já o Abono do Pasep é destinado a servidores públicos e militares, cadastrados no Pasep. Nesse caso, o saque é feito no Banco do Brasil.

Tags: Abono do pis/pasep
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