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Home Direitos do Trabalhador

Atenção: sem esses documentos você não consegue sacar o FGTS

Karla Camacho por Karla Camacho
11 de julho de 2023, 22:28h
em Direitos do Trabalhador
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Atualmente existem diversas formas para sacar o FGTS. Desse modo, todo trabalhador que tenha saldo na sua conta do fundo pode realizar o saque. Assim, os saldos podem ser tanto de contas ativas, quanto de contas inativas.

Contudo, para ter saldos nas contas do fundo, é necessário que o indivíduo esteja trabalhando sobre o regime CLT ou que tenha trabalhado e não efetuou o saque do saldo da conta. 

Para todas essas modalidades de saque existem documentações específicas que o titular deve apresentar para realizar a operação.

Esse texto, além de outras informações, traz uma lista com algumas das documentações necessárias para cada modalidade de saque. Então leia com atenção para saber exatamente o que é necessário em cada situação. Boa leitura!

Quais os principais modalidades de saque do Fundo de garantia por tempo de serviço 

Vale lembrar que o saque do FGTS pode ser total, como no no caso da saque rescisão ou parcial como é o caso do saque-aniversário. Também é possível realizar saques em momentos específicos como no momento da aquisição da casa própria, tratamentos de doenças graves ou ainda em casos de doenças terminais do titular ou de seus dependentes, além de outras modalidades. Assim saber quais documentos serão necessários em cada situação pode facilitar o processo.

Principais documentos para sacar o FGTS em casos de rescisões de contrato de trabalho 

Na hipótese de rescisão de contrato, além da documentação de identificação pessoal o trabalhador precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Numeração de registro no PIS/PASEP ou a numeração do NIS o NIT;
  • Em casos de rescisões que aconteceram até Novembro de 2017 apresentar TRT,  TQRCT,  THRCT;
  • Nas rescisões posteriores a novembro de 2017 apresentar carteira de trabalho original com retenção das páginas CTPS;
  • Em casos de conciliação e reclamações trabalhistas apresentar o termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho;
  • Em casos de rescisão por termos de conciliação apresentar o Termo de Conciliação;
  • Em caso de rescisão por estabelecimento de sentença do Juízo Arbitral apresentar essa sentença.

Vale lembrar que existem rescisões de contrato trabalhista por diversos motivos, sendo assim a documentação pode sofrer alterações.

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Documentação necessária para sacar o FGTS na aquisição da casa própria

No caso da aquisição da casa própria, só é possível sacar o FGTS se o comprador tiver pelo menos três anos de trabalho no regime CLT, com depósitos no fundo do FGTS. Contudo não há necessidade de que os três anos sejam consecutivos. Também não há exigência de que seja na mesma empresa. 

Além disso, o trabalhador não pode ser titular de outros financiamentos ativos no SFH ou ainda ser proprietário de outro imóvel no mesmo município onde mora ou exerça sua atividade profissional. Sendo essas apenas algumas das exigências.

A saber o FGTS também pode ser usado para realizar construções desde que tenha vínculo com um financiamento do Sistema Financeiro Habitacional 

Quanto à documentação no caso da aquisição de casa própria, além dos documentos pessoais e da carteira profissional, o trabalhador deve apresentar certidão de estado civil (se for o caso), cópia do IPTU e certidão de matrícula do imóvel que deseja comprar.

Por fim, é importante lembrar que, conforme mencionamos anteriormente, existem outras modalidades de saque e em cada uma delas existem documentações específicas.

Você gostou de conhecer as modalidades de saque e também qual é a documentação necessária para sacar o FGTS? Deixe sua resposta nos comentários.

Tags: como sacar o fgtssaque do fgts
Karla Camacho

Karla Camacho

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