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Home Direitos do Trabalhador

Aprovado o retorno das gestantes ao trabalho presencial; saiba mais

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:23h
em Direitos do Trabalhador
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A Proposta do PL 2058/21 que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial foi aprovada pelo Congresso e aguarda agora pela sanção presidencial.

A saber, o texto muda a lei que garantiu à gestante o direito do afastamento do trabalho presencial durante a pandemia com remuneração integral.

Aprovado o retorno das gestantes ao trabalho presencial – Foto: Gettyimages
Aprovado o retorno das gestantes ao trabalho presencial; saiba mais 1

Retorno das gestantes

Caso se confirme a sanção presidencial, a grávida, inclusive a doméstica, deve voltar à atividade presencial após se vacinar e estar com a imunização completa, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde.

A medida vale também para aquelas que sofrerem aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento continua garantido apenas para gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal do Plano Nacional de Imunizações porque ainda não chegou a sua vez de se vacinar.

Nesse caso, se as atividades não puderem ser exercidas de forma remota, a situação será considerada gravidez de risco, com o recebimento do salário-maternidade até 4 meses após o parto.

Para os participantes do programa Empresa Cidadã, de prorrogação da licença-maternidade, o benefício se estende por 180 dias.

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O mesmo ocorre se o empregador optar por manter a trabalhadora grávida afastada do trabalho presencial.

Grávidas com comorbidades

Elas também devem retornar ao trabalho presencial. Emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), aprovada no Senado, impedia esse retorno, mas o trecho foi rejeitado pela Câmara.

Foi rejeitada também emenda que condicionava a volta ao regime presencial a critérios definidos pelo Ministério do Trabalho, após manifestação do Conselho Nacional de Saúde.

Termo de responsabilidade

Se a gestante se recusar a se vacinar, ela deve voltar ao trabalho presencial mediante à assinatura de um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício das atividades.

Além disso, ainda deve se comprometer a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Fim do estado de emergência

Quando o estado de emergência for encerrado no país, todas as gestantes retornam ao trabalho presencial.

Fonte: Agência Senado

Leia também: Vale Gás do governo é verdade? Veja aqui como funciona

Tags: gravidez na pandemiaretorno ao trabalho presencialTrabalho remoto para gestantes
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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