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Home Direitos do Trabalhador

Aposentados podem receber retroativos com as novas regras do auxílio-acidente

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:31h
em Direitos do Trabalhador
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou uma decisão na qual o trabalhador acidentado, que recebe o auxílio-doença, deverá ser beneficiado com o auxílio-acidente imediatamente ao término do benefício anterior, caso ele tenha direito. O objetivo da medida é evitar perdas para os funcionários e ainda poderá aumentar em até 30% o valor da aposentadoria.

Dessa forma, o cálculo da aposentadoria passará a considerar o valor do auxílio-acidente, e ainda poderá reajustar os vencimentos dos aposentados, uma vez que o salário e o valor do auxílio são contabilizados pela Previdência.

De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país e poderão agora ter andamento.

Aposentados podem receber retroativos com as novas regras do auxílio-acidente
Aposentados podem receber retroativos com as novas regras do auxílio-acidente

Auxílio-acidente: Interferência no pedido de aposentadoria

O valor dos atrasados vai refletir no total de salários de contribuição quando o trabalhador pedir a aposentadoria e pode beneficiar até os que já estão aposentados e tiverem o direito ao auxílio-acidente reconhecido.

Isso porque, quando um segurado recebe um benefício por incapacidade como o auxílio-doença e auxílio-acidente, o valor destes benefícios se tornam complementares ao salário de contribuição quando ele for se aposentar.

Recebimento do auxílio-acidente

O advogado Theodoro Agostinho, doutor em direito previdenciário esclarece as alterações: “Alguns auxílios-acidentes eram reconhecidos depois de alguns meses do recebimento do auxílio-doença. Se computava o pagamento do auxílio acidente só a partir do momento que ele voltava para o trabalho. Agora, assim que finalizar o auxílio-doença tem que receber o auxílio-acidente”.

O que é auxílio-acidente?

Trata-se de um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando, em decorrência de um acidente, apresentar sequela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada através de perícia médica do INSS.

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Uma vez que tem o caráter de indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Quais são os principais requisitos para o auxílio-acidente?

Para solicitar o benefício, o cidadão deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício

  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo

Veja ainda: Auxílio Emergencial para mães solteiras será liberado em agosto, afirma João Roma

Tags: Auxílio-acidenteINSSmarco inicial auxílio-acidente
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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