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Home Direitos do Trabalhador

Aposentadoria para MEI: conheça os benefícios do INSS

Ludmila R por Ludmila R
28 de abril de 2025, 18:00h
em Direitos do Trabalhador
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Confira aqui como é a aposentadoria para MEI, quais os benefícios do INSS para esses trabalhadores e muito mais!

Todo Microempreendedor individual (MEI), contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Logo, eles também têm o direito à aposentadoria, assim como todos os outros trabalhadores que contam com registro na carteira assinada.

Em geral, as exigências para a aposentadoria do MEI MEI são as mesmas que de outros contribuintes, com exceção de alguns detalhes. Confira no texto a seguir isso e muito mais sobre.

Aposentadoria para MEI

Para o Microempreendedor Individual poder contribuir com o INSS, ele precisa pagar o DAS-MEI, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

E essa contribuição é de 5% do salário mínimo. Em fevereiro de 2022, o salário subiu para R$1.212,00. Assim, a taxa foi para R$60,60.

Mas é importante ressaltar, que esse custo é menor do que a maioria costuma pagar mensalmente. E como os benefícios no futuro serão vários (principalmente a aposentadoria), vale a pena pagar.

Outro detalhe que ainda precisamos mencionar, é que os MEIs que prestam serviços, pagam R$5,00 a mais por conta do Imposto Sobre Serviços (ISS).

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Já os que trabalham com Indústria e Comércio, o valor aumenta mais R$1 referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

Como pagar o DAS-MEI?

Pagar de DAS-MEI é muito fácil, pois basta seguir as instruções descritas abaixo:

  • Primeiro, acesse o site do Portal do Empreendedor clicando aqui;
  • Agora, você deve clicar em “Já Sou MEI”;
  • Em seguida, vá até “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • Dessa maneira, o boleto de DAS-MEI será gerado, e você pode pagá-lo através da internet ou diretamente em um banco.

Como é feito o pedido de aposentadoria para MEI

Um Microempreendedor Individual pode se aposentar em duas situações: invalidez ou por idade (que é a mais comum).

Segundo a lei, para se aposentar, o MEI precisa ter a idade mínima é de 65 anos para os homens, e 62 para as mulheres. Mas, além de ter a idade mínima, você precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição (não precisa ser consecutivo), o que equivale a 180 meses.

Caso o Microempreendedor queira solicitar antes a aposentadoria, que seria por tempo de serviço, poderá aumentar sua contribuição para 15% do salário mínimo, ou do valor que ele recebe todo mês.

Mas qual será a quantia que o trabalhador vai receber por mês? Se você optar por não pagar com a contribuição de 15% (ou seja, pagar apenas 5%), sua remuneração será de um salário mínimo, que é R$ 1.212,00.

Contudo, caso tenha pago a contribuição maior, seu benefício pode ir até o teto do INSS, que é de R$6.433,27, segundo dados obtidos no ano de 2021.

O MEI pode ter uma “segunda aposentadoria”?

A chamada “segunda aposentadoria” acontece quando uma pessoa, após aposentar, continua trabalhando e contribuindo normalmente para o INSS.

E após um tempo, resolve parar de vez e contar mais esse tempo que foi trabalhado, para que seu benefício melhore ainda mais.

Porém, no caso do MEI, essa regra não se aplica. Mas o segurado conta com o direito de acessar o serviço do INSS de reabilitação profissional, além de receber a licença-maternidade caso precise.

E até mesmo se o segurado sofrer um acidente o incapacitando de trabalhar por um tempo.

O tempo como MEI pode ser somado com outros períodos de contribuição com a Previdência Social?

Sim, todo o tempo que você contribuiu poderá ser contabilizado para que a aposentadoria por idade seja concedida.

Bem como o salário maternidade, a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença, caso o trabalhador já tenha utilizado um desses três benefícios alguma vez na vida. E que esses tenham sido recolhidos da maneira correta.

E para que o tempo de contribuição do Microempreendedor Individual seja contado, ele deve, obrigatoriamente, complementar a arrecadação de cada mês. Ou seja, pagar 15% ao invés de apenas 5%, assim explicamos acima.

Ludmila R

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