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Home Atualidades

Anvisa proíbe caneta pressurizada, derivados de cannabis e suplementos: veja lista atualizada

Eduardo Matos por Eduardo Matos
20 de outubro de 2025, 20:40h
em Atualidades
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Imagem destacada Anvisa proíbe caneta pressurizada, derivados de cannabis e suplementos: veja lista atualizada

Imagem destacada Anvisa proíbe caneta pressurizada, derivados de cannabis e suplementos: veja lista atualizada

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Consumidores e profissionais de saúde foram surpreendidos nesta semana: a Anvisa proibiu a venda de canetas pressurizadas, determinados produtos de cannabis e vários suplementos alimentares sem registro. A determinação, publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2025, suscita dúvidas sobre segurança, reembolsos e alternativas terapêuticas. A seguir, explicamos por que a agência adotou a medida, quais itens estão na lista e como você pode se proteger de produtos irregulares.

Por que a Anvisa decidiu agir agora?

A medida foi formalizada pela Resolução RE n.º 3.202, de 19 de outubro de 2025. De acordo com a diretora Meiruze Freitas, Anvisa proibiu os itens após constatar “risco iminente à saúde pública” e ausência de comprovação de qualidade. Durante inspeções em 12 estados, fiscais localizaram produtos sem lote, sem data de fabricação e, em alguns casos, falsificados.

Os principais motivos que levaram à proibição são:

  • Ausência de registro ou notificação sanitária;
  • Falta de estudos clínicos robustos de eficácia e segurança;
  • Problemas de rotulagem e rastreabilidade;
  • Relatos de eventos adversos enviados ao VigiMed, sistema de farmacovigilância.

Segundo a Anvisa, mais de 70% dos lotes analisados apresentaram irregularidades graves. “Quando não há garantia de procedência, a intervenção é mandatória”, reforçou a gerente de inspeção, Ana Carolina Macedo.

Caneta injetável sem agulha: riscos e normas

Muito popular em clínicas de estética, a caneta pressurizada — também chamada de hyaluron pen — propõe aplicar substâncias como ácido hialurônico e vitaminas por pressão a ar, dispensando agulhas. Porém, Anvisa proibiu o dispositivo porque:

  • Ele não possui registro de dispositivo médico;
  • Não há protocolo que comprove dosagem e profundidade de penetração;
  • Casos de necrose e infecção foram relatados por dermatologistas.

Com a resolução, fabricação, importação, comercialização e uso ficam suspensos. Clínicas flagradas com o equipamento podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão, conforme a Lei 6.437/77.

“A ausência de agulha não significa ausência de risco”, alerta a Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Pacientes que buscam preenchimento labial ou bioestimuladores devem optar por procedimentos aprovados, com profissionais habilitados, em ambientes esterilizados.

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Produtos de cannabis vetados: o que muda para pacientes?

No mesmo ato, Anvisa proibiu 12 lotes de óleos e cápsulas de produtos de cannabis comercializados on-line sem autorização sanitária. Os principais alvos foram marcas que anunciavam CBD em alta concentração e alegavam “cura” para epilepsia, autismo e dores crônicas.

O órgão esclarece que apenas as empresas com Autorização Sanitária Especial (ASE) podem oferecer derivados de cannabis. Atualmente, 27 produtos têm permissão no Brasil, todos sujeitos a prescrição médica e venda em farmácias.

Para os pacientes em tratamento, nada muda: basta verificar se o item consta na lista oficial da Anvisa. Caso o frasco adquirido não tenha número de registro (ex.: 1.2345.6789.000-X), seu uso deve ser interrompido e o médico informado.

Anvisa proíbe caneta pressurizada, derivados de cannabis e suplementos: veja lista atualizada - Imagem do artigo
  • Verifique rótulo, lote e data de validade;
  • Solicite nota fiscal da farmácia;
  • Desconfie de preços muito abaixo da média.

A importação excepcional, via RDC 660/22, continua permitida, mas requer laudo, receita e cadastro no portal da Anvisa.

Suplementos barrados: como identificar opções seguras

Além da caneta e dos produtos de cannabis, Anvisa proibiu 28 suplementos alimentares com ingredientes e alegações proibidas. Entre eles estão:

  • Complexo termogênico com efedrina;
  • Sais de magnésio quelado sem padrão de identidade;
  • “Vitaminas injetáveis” vendidas em frascos estéreis;
  • Pó proteico com traços de substâncias anabolizantes.

A agência destaca três passos para evitar consumo de suplementos irregulares:

  1. Consultar o número de notificação no site oficial;
  2. Avaliar a composição: ingredientes novel food precisam de liberação;
  3. Observar alegações: não se pode prometer cura ou tratamento de doença.

Lembrando que o registro de suplemento é mais simples que o de remédio, mas ainda assim requer rotulagem correta, limites de vitaminas e relatório toxicológico. Se o produto alega “injeção” ou “via intravenosa”, fuja: qualquer forma injetável deve ser categorizada como medicamento, nunca suplemento.

O que fazer se você já comprou algum item proibido?

Se o consumidor possui uma das canetas, frascos de cannabis ou suplementos listados, deve agir imediatamente:

  • Suspender o uso ao menor sinal de efeito adverso;
  • Registrar reclamação no Notivisa ou VigiMed;
  • Solicitar reembolso com a nota fiscal em mãos;
  • Descartar o produto em farmácias que aceitam resíduos de saúde.

Para profissionais de estética, a orientação é recolher o equipamento e apresentar nota de devolução ao fornecedor. Hospitais e clínicas devem manter registro de rastreabilidade por cinco anos.

“Medidas de proibição são excepcionais e temporárias; a regularização é possível caso a empresa comprove segurança”, disse o gerente de medicamentos, Gustavo Mendes.

A Vigilância Sanitária local pode realizar inspeções surpresa. Empresas que persistirem na venda ou uso poderão responder por crime contra a saúde pública (Art. 273, CP).

Em resumo, Anvisa proibiu os produtos para proteger a população de riscos ainda desconhecidos. Consumidores devem redobrar atenção a ofertas na internet, e profissionais, revisar seu estoque e protocolos. Segurança deve vir sempre antes da conveniência.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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